Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 103/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE OS PONTOS DE APOIO PARA TRABALHADORES DE APLICATIVOS DE ENTREGA E DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS |
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros deverão manter, no mínimo, três pontos de apoio em cada uma das áreas de planejamento do Município do Rio de Janeiro destinados e com livre acesso aos seus entregadores, motoristas e demais colaboradores.
Art. 2º Os pontos de apoio devem contar com, no mínimo, a seguinte estrutura:
I – sanitários masculinos e femininos;
II – vestiários masculino e feminino;
III – uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular gratuitos;
IV – espaço para refeição;
V – espaço para estacionar bicicletas e motocicletas;
VI – ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros.
Art. 3º A construção, a manutenção, a conservação e o funcionamento dos pontos de apoio de que trata esta Lei é de responsabilidade das empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros que operam no Município do Rio de Janeiro.
Paragrafo único. Os custos com a implementação dos pontos de apoio são de responsabilidade exclusiva das empresas, e não poderão ser cobrados ou repassados sob qualquer forma aos seus entregadores, motoristas e demais colaboradores.
Art. 4º O não atendimento ao que determina esta Lei sujeita os infratores a:
I – advertência, na primeira infração;
II – em caso de reincidência, multa e suspensão do cadastro administrativo, licença ou alvará de funcionamento junto ao órgão municipal competente por até 30 dias;
III – inabilitação para operar no Município, até o oferecimento dos pontos de apoio conforme determina a Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Plenário Teotônio Villela, 15 de março de 2021.
Vereador TARCÍSIO MOTTA (PSOL)
VEREADOR FELIPE MICHEL
JUSTIFICATIVA