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PROJETO DE LEI103/2021
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros deverão manter, no mínimo, três pontos de apoio em cada uma das áreas de planejamento do Município do Rio de Janeiro destinados e com livre acesso aos seus entregadores, motoristas e demais colaboradores.

Art. 2º Os pontos de apoio devem contar com, no mínimo, a seguinte estrutura:

I – sanitários masculinos e femininos;

II – vestiários masculino e feminino;

III – uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular gratuitos;

IV – espaço para refeição;

V – espaço para estacionar bicicletas e motocicletas;

VI – ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros.

Art. 3º A construção, a manutenção, a conservação e o funcionamento dos pontos de apoio de que trata esta Lei é de responsabilidade das empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros que operam no Município do Rio de Janeiro.

Paragrafo único. Os custos com a implementação dos pontos de apoio são de responsabilidade exclusiva das empresas, e não poderão ser cobrados ou repassados sob qualquer forma aos seus entregadores, motoristas e demais colaboradores.

Art. 4º O não atendimento ao que determina esta Lei sujeita os infratores a:

I – advertência, na primeira infração;

II – em caso de reincidência, multa e suspensão do cadastro administrativo, licença ou alvará de funcionamento junto ao órgão municipal competente por até 30 dias;

III – inabilitação para operar no Município, até o oferecimento dos pontos de apoio conforme determina a Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Plenário Teotônio Villela, 15 de março de 2021.

Vereador TARCÍSIO MOTTA (PSOL)

VEREADOR FELIPE MICHEL


JUSTIFICATIVA

A Cidade do Rio de Janeiro conta hoje com 5 grandes áreas de planejamento, correspondendo aproximadamente às regiões do Centro (AP1), Zona Sul (AP2), Zona Norte (AP3), Barra e Jacarepaguá (AP4) e Zona Oeste (AP5).
O presente projeto de lei busca assegurar que as empresas de aplicativos de entregas e de transporte mantenham três pontos de apoio em cada uma dessas áreas, com uma estrutura mínima, destinado aos seus entregadores, motoristas e demais colaboradores.
Projeto semelhante, de iniciativa do deputado distrital Fabio Felix, foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal e se tornou a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020.
A categoria de trabalhadores tratada no presente projeto possui jornada média de 10 horas e 24 minutos por dia, sendo certo que 40% deles trabalham todos os dias da semana, segundo pesquisa da Faculdade de Economia da UFBA de 2020. E, ao contrário de outras categorias mais tradicionais, não possuem direitos trabalhistas básicos e nem o suporte estrutural de um ambiente de trabalho normal.
Ninguém entende como razoável uma fábrica, loja ou escritório funcionar sem um banheiro ou área de descanso e refeição para seus empregados. Não há motivo, portanto, para não se exigir o mínimo de dignidade, condições de trabalho e higiene das grandes empresas de entregas e transporte por aplicativo, que contam com milhares de trabalhadores em nossa Cidade.
Sendo certo que o prazo de 90 dias após a publicação oficial da lei é mais do que razoável para que as empresas tomem as providências necessárias para atender aos requisitos mínimos estabelecidos pela lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/15/2021Despacho 03/16/2021
Publicação 03/17/2021Republicação 09/09/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32/33 Pág. do DCM da Republicação 66
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 16/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Trabalho e Emprego
06.:Comissão de Transportes e Trânsito
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE OS PONTOS DE APOIO PARA TRABALHADORES DE APLICATIVOS DE ENTREGA E DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADDISPÕE SOBRE OS PONTOS DE APOIO PARA TRABALHADORES DE APLICATIVOS DE ENTREGA E DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS => 20210300103 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }03/17/2021Vereador Tarcísio Motta,Vereador Felipe MichelBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº103/202103/23/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Trabalho e Emprego => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação para audiência pública => 06/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade09/22/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 103/2021 => Ao arquivo09/22/2021
Blue right arrow Icon Arquivo09/22/2021
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