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PROJETO DE LEI213/2021
Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º A permuta de pessoal, em cada caso, terá duração de quatro anos, podendo ser revogada ou desfeita a qualquer tempo desde que solicitado ou consentido pelo servidor permutante.

§ 1º Em caso dos servidores permutantes serem professores da rede pública, o desfazimento ou revogação da permuta só poderá ser realizada antes do início do ano letivo.

§ 2º Em quaisquer casos, a revogação da permuta de pessoal deverá ser informada ao servidor permutante noventa dias antes de sua efetivação.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se permuta a cessão recíproca de servidores entre a Administração Direta, Autarquias e Fundações e as demais esferas governamentais, em que cada parte mantém a responsabilidade pelo pagamento da remuneração e demais benefícios dos respectivos servidores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de abril de 2021.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição legislativa tem a finalidade de instituir procedimentos que assegurem normas relativas ao servidor permutante, tanto àqueles que já tiveram seu processo deferido, bem como aos servidores que venham a ter seu processo de permuta concretizado.
Considerando a Lei nº 94 de 14 de março de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências;
Considerando os termos do DECRETO RIO nº 47.529, de 8 de junho de 2020, que consolida as normas relativas à movimentação de servidores efetivos e de empregados públicos no âmbito o Poder Executivo Municipal e dá outras providências;
Considerando os termos do DECRETO RIO Nº 48558 DE 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as permutas no âmbito do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro;
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de garantir ao servidor permutante respeito à sua vida funcional e cotidiana já estabelecida em outra cidade e em outro local de trabalho, evitando, assim, que os mesmos sejam surpreendidos e se vejam vulneráveis tal como ocorreu como consequência do Decreto Rio 48.515/2021.
Importante a compreensão que a permuta não gera ônus; ao contrário, gera economia aos cofres públicos, uma vez que o servidor permutante deixa de receber benefícios como vale-transporte, bônus cultura e vale refeição e, além disso, o servidor que fica no seu lugar continua com seus proventos pagos pelo seu ente de origem.
Destaque-se, ainda, que a permuta permite que o servidor participe e contribua, com dedicação exclusiva, para as reflexões, produção de conhecimento e práticas pedagógicas que fortalecem uma rede imensa e diversa como a nossa, a maior da América Latina.
Nesse, conto com os Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/20/2021Despacho 04/23/2021
Publicação 04/26/2021Republicação 10/15/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação 66
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público.
Em 23/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº211/202105/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 213/2021 => Encerrada10/15/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 213/2021 => Aprovado (a) (s)10/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 213/2021 => Encerrada10/20/2021
Unacceptable Icon Votação => Proposição 213/2021 => Rejeitado (a) (s)10/20/2021
Blue right arrow Icon Arquivo10/20/2021






   
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