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PROJETO DE LEI98/2021
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CHICO ALENCAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica obrigatória a observância e a divulgação mensal na rede mundial de computadores da ordem cronológica dos pagamentos de contratos celebrados de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, pela Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, em consonância com o art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR PEDRO DUARTE

VEREADOR CHICO ALENCAR


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa estabelecer a ordem cronológica previsto em Lei e que vincula a Administração Pública a efetuar os pagamentos aos fornecedores em conformidade com a exigibilidade dos créditos que se apresentem ao pagamento.
Tal instituto, no que tange ao pagamento de contratos administrativos, está previsto no art. 5º da Lei 8.666/93. Senão vejamos: Pode-se dizer que o artigo em tela tem por objetivo último salvaguardar determinados princípios, dentre os quais se destacam o da isonomia, da segurança jurídica e da economicidade. Pelo primeiro, o artigo evita que a Administração dê um tratamento diferenciado entre seus vários fornecedores. Pelo segundo, o fornecedor poderá lançar sua proposta com a consciência de que irá receber a contraprestação pactuada. Pelo terceiro e último, a obediência ao artigo dá credibilidade e confiança ao contratante, o qual, sabedor do recebimento da contraprestação, não incluirá no custo dos produtos ou serviços prestados os valores decorrentes da demora do pagamento.

Pode-se dizer, também, que o artigo tem por objetivo atrair um maior número de licitantes, propiciando verdadeiras propostas vantajosas à Administração e expungindo de vez a fama de má pagadora, vícios esses há anos incorporados na prática administrativa.

Registre-se, ademais, que o art. 5º da Lei de Licitações guarda estreita conexão com os princípios da moralidade e da impessoalidade, ao procurar evitar práticas discriminatórias por parte de agentes públicos cujo intento seja o de beneficiar amigos e prejudicar inimigos.

Portanto, ao mesmo tempo em que o artigo constitui uma garantia ao contratado de não ver seu crédito preterido, impõe à Administração, através de seus agentes, uma conduta dirigida à observância da ordem de pagamentos, de modo a preservar os princípios insculpidos no art. 37, da Constituição Federal.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

(...)

Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

§ 1o  Os créditos a que se refere este artigo terão seus valores corrigidos por critérios previstos no ato convocatório e que lhes preservem o valor.

§ 2o  A correção de que trata o parágrafo anterior cujo pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem.             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 3o  Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único,  deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.                       (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/11/2021Despacho 03/12/2021
Publicação 03/15/2021Republicação 10/07/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação 37
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 12/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICIZAR NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES INFORMAÇÕES ACERCA DA ORDEM CROBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICIZAR NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES INFORMAÇÕES ACERCA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS => 20210300098 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/15/2021Vereador Welington Dias,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Pedro Duarte,Vereador Chico AlencarBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº98/202103/19/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 98/2021 => Adiada06/25/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado06/25/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 98/2021 => Adiada09/23/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR WELINGTON DIAS => Aprovado09/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)09/29/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/30/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 98/2021 => Emenda Modificativa09/29/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 98/2021 => Emenda Modificativa09/29/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 98/2021 => Emenda Aditiva09/29/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 98/2021 => Adiada, Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 98/2021 => Em continuação da discussão09/30/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado09/30/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 98/2021 => Encerrada10/07/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 3 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado10/07/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Aprovado (a) (s)10/07/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 98/2021 => Aprovado (a) (s)10/07/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação10/11/2021Vereador Welington Dias,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Pedro Duarte,Vereador Chico Alencar
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 98-A/2021 => Encerrada10/21/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 98-A/2021 => Aprovado (a) (s)10/21/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/03/2021Vereador Welington Dias,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Pedro Duarte,Vereador Chico Alencar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/25/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 98-A/2021 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Despacho => Veto Total => 98-A/2021 => Orçamento e Fiscalização Financeira11/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto12/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 98-A/2021 => Encerrada02/16/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 98-A/2021 => Rejeitado o Veto02/16/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar Rejeição de Veto => 02/18/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 02/24/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300098 => Lei 7241/202202/24/2022
Blue right arrow Icon Arquivo02/24/2022






   
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