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PROJETO DE LEI388/2021
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica criado no âmbito do Município o Programa Aprendiz Carioca, fomentando a inserção de jovens no mercado de trabalho, capacitando-os e incorporando-os à atividade laboral.

Parágrafo único. O programa é destinado a jovens de quatorze a vinte e quatro anos, que não tenham qualquer experiência profissional comprovada em carteira de trabalho.

Art. 2º As finalidades do Programa criado por esta Lei são:

I – a qualificação dos jovens para o mercado de trabalho e inclusão social;

II – fomentar a geração de empregos e renda no Município do Rio de Janeiro;

III – diminuir o impacto de refluxos na atividade econômica para a juventude;

IV – incremento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de trabalho e renda no Município.

Art. 3º As empresas que diretamente forem beneficiadas por qualquer benefício ou isenção fiscal no âmbito do Município deverão reservar vagas de trabalho ao primeiro emprego nos seguintes moldes:

I - não será exigida a reserva de vagas a empresas com até seis funcionários;

II – empresas com sete a vinte funcionários, dez por cento;

III – acima de vinte e um funcionários, quinze por cento;

IV - ao candidato, na condição de estudante, que vier a preencher qualquer vaga destinada ao Programa Aprendiz Carioca, será assegurado pela empresa contratante o direito de cumprir seu turno laboral contratualizado, sendo vedada a sua transferência para outro turno que venha a prejudicar a sua atividade escolar.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá criar políticas públicas para incentivar através de benefícios as pessoas jurídicas de direito privado, a aderirem ao programa da Lei, as quais acrescentarão em seu quadro de empregados os iniciantes de atividade no mercado de trabalho, reduzindo o índice de desempregados, oportunizando a jovens que buscam o primeiro emprego.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as inscrições e o funcionamento do banco de empregos por meio de decreto.

Parágrafo único. O encaminhamento dos jovens aos empregadores deverá obedecer a ordem cronológica de inscrições.

Art. 6º As relações de emprego beneficiadas com os incentivos desta Lei devem estar regulares perante a legislação trabalhista e previdenciária, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos socias.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 8 de junho de 2021.



WALDIR BRAZÃO
VEREADOR AVANTE



JUSTIFICATIVA

O Programa do Menor Aprendiz apoiado na lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) determina que as empresas de médio e grande porte contratem jovens de 14 a 24 anos para capacitação profissional (prática e teórica), cumprindo cotas que variam de 5% a 15% do número de funcionários efetivos e qualificados.
Acredita-se que o jovem deve ser protagonista, responsável, capaz e decisivo nas suas relações humanas, sociais e de trabalho. Sua inserção através do trabalho e da geração de renda está centrada no desenvolvimento de cidadãos sociais e economicamente bem-sucedidos que façam ponte entre a aprendizagem e o mercado de trabalho, conquistando a autoestima e responsabilidade.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

EM ANEXO O PL Nº 1745/2023

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo
Link:

Datas:
Entrada 06/10/2021Despacho 06/14/2021
Publicação 06/15/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 14/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Trabalho e Emprego
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA APRENDIZ CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300388 => {Comissão de Justiça e Redação ComCRIA O PROGRAMA APRENDIZ CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300388 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/15/2021Vereador Waldir BrazãoReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº383/202106/22/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADORA THAIS FERREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 388/2021 => Encerrada02/16/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 388/2021 => Aprovado (a) (s)02/16/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 388/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas02/18/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 388/2021 => Emenda Modificativa02/18/2022Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer






   
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