Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI71/2021
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o programa de Fisioterapia Respiratória Ambulatorial Especializado para tratamento das pessoas que apresentam sequelas pulmonares pela pandemia do novo coronavírus e desenvolveram a doença Covid-19, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O objetivo do programa a que se refere o art. 1º desta Lei é garantir atendimento às pessoas com sequelas pulmonares decorrentes da Covid-19 que tenham acarretado em prejuízo em suas atividades de vida diária, bem como na qualidade de vida, de todas as faixas etárias.

Art. 3º Os pacientes que apresentarem sequelas pulmonares decorrentes de sintomas da Covid-19 serão encaminhados para avaliação, diagnóstico fisioterapêutico e selecionadas para o programa de Fisioterapia Respiratória Ambulatorial Especializado.

Art. 4º As equipes de fisioterapia serão constituídas por profissionais graduados em Fisioterapia, com pós-graduação e/ou título de especialista em Fisioterapia Respiratória, selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 5º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2021.


Dr. Carlos Eduardo
Vereador – Líder do PODEMOS

VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

VEREADOR REIMONT

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

VEREADOR DR. GILBERTO

VEREADOR FELIPE MICHEL

VEREADOR PAULO PINHEIRO

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

VEREADOR MARCELO ARAR

VEREADORA VERA LINS


JUSTIFICATIVA

A partir do reconhecimento da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, o Ministério da Saúde adotou novas medidas e estratégias para prevenção, monitoramento e controle da circulação do novo coronavírus no território nacional. Essas ações envolvem as três esferas de gestão do SUS, principalmente os municípios brasileiros, uma vez que a porta de entrada para o atendimento dos suspeitos são as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

Com o anúncio do Ministério da Saúde de que a pandemia havia chegado no Brasil e que gestores deveriam adotar medidas de controle, diagnóstico e tratamento da doença, somando-se a isso a ausência ou inexistência de uma coordenação central que definisse ações coordenadas e integradas entre as três esferas de governo, a iniciativa Municipal partiu para a busca incessante de recursos financeiros, materiais, estruturais e de recursos humanos suficientes necessários para o controle da COVID-19, considerando:




Em face das necessidades e considerando expostos, este Projeto de Lei propõem ao Poder Executivo construir e/ou estruturar Serviços Especializados de Fisioterapia Respiratória para pacientes curados da COVID-19, mas que apresentam sintomas em decorrência das sequelas pulmonares da doença;

Os Serviços Especializados de Fisioterapia Respiratória contarão com atendimento de Fisioterapia Respiratória, além de todos os instrumentos, insumos, recursos e especialistas necessários para o seu funcionamento de acordo com os protocolos de saúde definidos pelas autoridades científicas e de saúde.

A proposta não apresenta impactos financeiros novos ou extras na saúde uma vez que as ações fisioterapêuticas à pessoa com sequelas pulmonares no pós-COVID-19 podem ser custeados com os recursos financeiros Federais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços de Saúde e de recursos financeiros próprios do Município do Rio de Janeiro. A utilização dos recursos financeiros observará as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e financiamento das respectivas ações, programas e estratégias.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/03/2021Despacho 03/05/2021
Publicação 03/08/2021Republicação 05/27/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação 40
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 95, de 28/05/2021, pág. 29, para adequação de coautorias.

(**) Republicado no DCM nº 99, de 04/06/2021, pág. 22, para inclusão de coautorias


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030007120210300071
Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA AMBULATORIAL DE FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA PARA TRATAR SEQUELAS RESPIRATÓRIAS DOS PACIENTES QUECRIA O PROGRAMA AMBULATORIAL DE FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA PARA TRATAR SEQUELAS RESPIRATÓRIAS DOS PACIENTES QUE TIVERAM COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300071 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/08/2021Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Reimont,Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Felipe Michel,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Vera LinsBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº71/202103/11/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 71/2021 => Encerrada05/27/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 71/2021 => Aprovado (a) (s)05/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 71/2021 => Encerrada06/04/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 71/2021 => Aprovado (a) (s)06/04/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/11/2021Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Reimont,Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Felipe Michel,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/30/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300071 => Lei 6977/202106/30/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.