Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 155/2021
EMENTA:
TOMBA, POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, CULTURAL E LOCAL, O RIVER FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei declara o tombamento por relevante interesse social, cultural e local do River Futebol Clube, localizado na Rua João Pinheiro, nº 426, Piedade, área da XIII RA.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, ficam proibidas quaisquer ações do Poder Público que configurem o cancelamento, obstrução ou a desativação das atividades do River Futebol Clube, sendo obrigatória a aprovação das ações necessárias para o seu funcionamento, por parte dos órgãos competentes do Município.
Art. 3º O Poder Executivo procederá aos registros nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de março de 2021.
Vereador FELIPE MICHEL
PROGRESSISTA
JUSTIFICATIVA