PROJETO DE LEI1901/2020
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de "Manelzinho" (Manoel José Marques de Sousa, 1946/2020) a um equipamento cultural multiuso, situado na Grande Tijuca, preferencialmente no bairro de Vila Isabel.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2020.

Vereador Carlo Caiado

DEM

Vereadora Rosa Fernandes

PSC

Vereador Cesar Maia

DEM

Vereador Thiago K. Ribeiro

DEM

Vereador Rafael Aloisio Freitas

CIDADANIA

Vereador Reimont

PT

Vereador Felipe Michel



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa perpetuar o nome do ilustre morador e incentivador da gastronomia do bairro de Vila Isabel, que foi "Seu Manelzinho do Petisco" ou simplesmente "Seu Manelzinho".
Manoel José Marques de Sousa, que aos 74 anos, no último dia 12 de agosto deste ano, nos deixou, foi o fundador do tradicional Bar Petisco da Vila, em 1973.
Ele costumava se orgulhar de ter transformado um “simples boteco”, à época, numa casa histórica da boemia carioca, na esquina da Rua Abaeté com a Avenida Boulevard 28 de Setembro, reduto do samba e de frequentadores como Martinho da Vila, Martinália e Neguinho da Beija-Flor, para citar alguns exemplos conhecidos e mais próximos ao nosso homenageado.
Assim, como dito, na noite da última quarta-feira, 12 de agosto, faleceu Manelzinho do Petisco, acordando os moradores de Vila Isabel entre outros bairros, com um ar triste e lágrimas nos olhos, quase como uma homenagem ao seu passamento.
Manoel José Marques de Sousa era muito querido no setor da gastronomia carioca, e comandava também o Restaurante da Quinta da Boa Vista, o Petisco do Nova América e do Baião de Dois, no bairro de São Cristóvão.
Ele foi, sem dúvida, reconhecidamente, um dos maiores expoentes da cultura de boteco do Município, criando a ideia de passar os petiscos pelas mesas, o que hoje se vê em outros bares como Belmonte, Cumprade, dentre outros.
Face ao exposto, solicitamos aos nobres colegas o apoiamento para que a presente proposta se transforme em Lei.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/20/2020Despacho 08/20/2020
Publicação 08/24/2020Republicação 09/02/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação 126
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 55, de 25/03/2021, pág. 34, para inclusão de coautoria.

(*) Republicado no DCM nº 59, de 08/04/2021, pág. 33, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação.
Em 20/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Educação


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