Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1494/2022
EMENTA:
INCLUI O FESTIVAL CULTURAL VALHOLL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
O festival cultural Valholl, a ser celebrado anualmente na segunda semana de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de setembro 2022.
JUSTIFICATIVA