PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR129-A/2023
Autor(es): PODER EXECUTIVO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º. A Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

DO OBJETO, DA CRIAÇÃO E DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO


"Art. 1º. Esta Lei Complementar institui a Operação Urbana Consorciada- OUC da região do Porto do Rio de Janeiro e adjacências, na Área de Especial Interesse Urbanístico – AEIU criada nesta Lei Complementar, que compreende um conjunto de intervenções coordenadas pelo Município e demais entidades da Administração Pública Municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental de parte das Regiões Administrativas I, II, III, VII e VIII, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade e do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O término da Operação Urbana Consorciada ocorrerá quando estiverem concluídas todas as intervenções previstas no programa básico de ocupação da área, em prazo que não ultrapassará o período de cinquenta e cinco anos contados da publicação da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009.

Art. 2º. A Operação Urbana Consorciada tem por finalidade promover a reestruturação urbana da AEIU, por meio da ampliação, articulação e requalificação dos espaços livres de uso público da região do Porto e adjacências, visando à melhoria da qualidade de vida de seus atuais e futuros moradores, e à sustentabilidade ambiental e socioeconômica da região.

(...)

§ 2º. Constituem diretrizes da Operação Urbana Consorciada:

(...)

XVI – incentivar a restauração e reconversão, para usos compatíveis com seus objetivos, de imóveis de valor histórico e/ou relevante interesse como o Palacete D. João VI, o prédio “A Noite”, o prédio do Touring Club, o prédio da Estação Marítima de Passageiros (ESMAPA), os armazéns de 1 a 6 do Cais do Porto, o prédio da Imprensa Nacional, o prédio do Terminal Mariano Procópio, o depósito da Biblioteca Nacional, o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, a Estação Barão de Mauá (Estação Leopoldina), a Quinta da Boa Vista e outros, devendo ser submetidos, quando for o caso, ao Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, IRPH e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN.


Art. 2º. Acrescente-se parágrafo único ao art. 4º da Lei 5.780, de 22 de julho de 2014, com a seguinte redação:
Art. 3º. Acrescente-se o § 3º ao art. 5º da Lei 5.780, de 22 de julho de 2014, com a seguinte redação: § 3º Os prazos constantes no inciso II deste artigo serão de sessenta meses para o incentivo fiscal previsto no art. 4º”

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

DESCRIÇÃO DO LIMITE DA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO – AEIU E DA ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REGIÃO DO PORTO DO RIO

Do entroncamento da Av. Alfred Agache com a Av. Presidente Vargas seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rua Visconde de Itaboraí; por esta, incluída, até a Rua Visconde de Inhaúma; por esta, excluída; Praça Barão de Ladário, excluída, até o cais do 1.° Distrito Naval; seguindo por este, incluído, até a Praça Mauá; por esta, incluída, até a Avenida Rio Branco; por esta, incluindo apenas o lado par, até a Avenida Presidente Vargas, por esta, incluindo apenas o lado par, até o Canal do Mangue; por este, incluído, até a linha férrea, seguindo por esta, excluída, até o entroncamento da Rua Visconde de Niterói, excluída, com a Av. Bartolomeu de Gusmão; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar; até o entroncamento com a via sem nome localizada entre os nºs 1200 e 1100 da Av. Bartolomeu de Gusmão, seguindo por esta em linha reta até a Rua São Luiz Gonzaga; por esta, incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a Rua Marechal Aguiar; por esta, incluindo apenas o lado par, em linha reta até a Rua Marechal Jardim; por esta, até a Rua Ferreira de Araújo; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a Av. Roberto Dinamite; por esta até a Rua Teixeira Júnior; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a Rua São Januário; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua General Bruce; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Bela; seguindo por esta até o entroncamento com a Av. Brasil; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até encontrar a Av. Rio de Janeiro, deste ponto por uma reta, perpendicular ao Cais do Porto; deste ponto, pelo cais até o Píer Mauá, incluído, e daí, pela linha costeira junto ao cais até o prolongamento da Av. Presidente Vargas.


Anexo I-A

Anexo II


(...)

Anexo III

(...)

Anexo IV

DELIMITAÇÃO DOS SETORES

(...)


Setor O

Do entroncamento da Rua da Igrejinha com o Campo de São Cristóvão seguindo deste pelo eixo da Rua Bela até o lado ímpar da Avenida Brasil; seguindo deste, até o entroncamento com a Rua da Igrejinha; por esta, até o ponto de partida.

Setor P

Do entroncamento da Avenida Brasil com a Rua São Cristóvão; pelo eixo desta, até a Rua Figueira de Melo; pelo eixo desta, incluindo apenas o lado par, até o Campo de São Cristóvão. Deste ponto, incluído por uma reta perpendicular, à Rua Santos Lima até o entroncamento com a Avenida Brasil.

Setor Q

Do entroncamento da Rua Figueira de Melo com a Rua São Cristóvão seguindo por esta, pelo lado par, até a Praça Mário Nazaré; contornado esta, seguindo pela divisa dos lotes que dão frente para a Avenida Pedro Segundo; a partir desta, pelo eixo da Rua Melo e Sousa até o encontro do lado par da Rua Francisco Eugênio; a partir deste, seguindo pela Rua Figueira de Melo até o ponto de partida.

Setor R

Do entroncamento da Rua Francisco Eugênio com a Avenida Francisco Bicalho; seguindo por esta até o entroncamento com a Linha Férrea da Supervia; seguindo por esta até o entroncamento com os fundos dos terrenos do lado ímpar da Rua Francisco Eugênio. Deste ponto, incluído, por uma reta inclinada até o lado ímpar da Rua Francisco Eugênio; por este, incluído até o ponto de partida.

Setor S

Do entroncamento dos fundos dos lotes do lado ímpar da Rua Francisco Eugênio com a Linha Férrea da Supervia, excluída, seguindo por uma reta inclinada até o lado ímpar da Rua Francisco Eugênio; seguindo por esta, pelo lado ímpar, até a altura do Elevado Professor Engenheiro Rufino de Almeida Pizarro; pelo eixo deste, até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo; pelo eixo desta, até o entroncamento com a Rua São Cristóvão; por esta, seguindo até o entroncamento com a Rua Fonseca Teles; por esta, seguindo até a Rua Mineira; pelo eixo desta, até a Rua do Parque; por esta, até a Avenida Rotary Internacional; desta, até a Praça Virgílio de Melo Franco; desta, seguindo pelo eixo da Rua General Herculano Gomes até a Rua Almirante Baltazar; desta, seguindo pela Rua Francisco Eugênio até o ponto de partida.

Setor T

Do entroncamento da Rua Figueira de Melo com a Rua São Cristóvão seguindo por esta até a Rua Fonseca Teles; por esta, seguindo até a Rua São Luiz Gonzaga; deste ponto, até a Rua São Januário; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua General Bruce; a partir desta, por uma reta, até a Rua Bela; a partir desta até o entroncamento do Campo de São Cristóvão com a Rua Figueira de Melo; pelo eixo desta, até o ponto de partida.

Setor U

Do entroncamento da rua Francisco Eugênio com a rua General Herculano Gomes, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado par até a Praça Virgílio de Melo Franco. Seguindo pela perpendicular deste ponto, pela Av. Rotary Internacional, até seu entroncamento com a rua do Parque, incluindo o lado par. Deste ponto até a rua Mineira, por esta até a rua Fonseca Teles, incluindo o lado par. Por este eixo, até a rua São Luiz Gonzaga. Por este eixo até o ponto de alinhamento do lote 1105 da rua São Luiz Gonzaga, com a rua Bartolomeu de Gusmão. Seguindo por este eixo até o entroncamento da rua Bartolomeu Gusmão com a Rua Visconde de Niterói. Deste ponto, incluindo o lado o lado par paralelo a linha férrea, até o prolongamento da rua General Herculano Gomes. Por Seguindo por este até a rua Francisco Eugênio. Deste ponto até o ponto de partida.

Setor V

Do entroncamento da rua São Luiz Gonzaga com a rua Sã Januário, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar até a rua Teixeira Júnior. Seguindo por esta, incluindo o lado ímpar, até a rua Roberto Dinamite. Por esta até o entroncamento com a rua Ferreira de Araújo. Pelo eixo desta, até a rua Mal. Jardim. Seguindo por esta até o ponto de alinhamento com a rua Mal Aguiar. Deste ponto até o entroncamento com a rua São Luiz Gonzaga, incluindo o lado par. Deste ponto até o ponto de partida.


Anexo IV-A

Anexo V

DELIMITAÇÃO DOS SUBSETORES


(...)

Subsetor N1: Do entroncamento da Avenida Rio de Janeiro com a Avenida Brasil, incluindo apenas o lado ímpar; até o Largo Eng. Leonel Trota. Seguindo deste ponto, pela lateral dos lotes, até a Avenida Brasil. Deste ponto, incluindo o lado par até o ponto de partida.
(...)

Subsetor O1: Do entroncamento da Av. Brasil com a Rua Bela seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a rua Almirante Mariath; por esta, incluindo o lado par, até a Rua Monsenhor Manuel Gomes; por esta, incluindo o lado par até o lote que dá frente a rua da Igrejinha. Deste ponto por uma reta perpendicular na lateral do lote até a Avenida Brasil. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor O2: Do entroncamento da rua Almirante Mariath com a rua Bela seguindo por esta, incluindo apenas o lado par; até a rua 25 de Março, por esta incluindo o lado ímpar até a rua Monsenhor Manuel Gomes, incluindo por esta o lado ímpar até a rua Almirante Mariath. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor P1: Do entroncamento da rua São Cristóvão com a Avenida Brasil pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar; até o ponto de divisa entre os lotes que dão frente à rua Santos Lima e Av. Brasil. Seguindo deste ponto, pela lateral dos lotes, até a rua Benedito Otoni. Deste eixo, incluindo o lado par até a rua São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor P2: Do entroncamento da rua São Cristóvão com a Benedito Otoni, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar até o ponto de divisa entre os lotes que dão frente à rua Benedito Otoni e Santos Lima. Seguindo deste ponto, pela lateral dos lotes que dão frente à rua Santos Lima, até a rua Escobar. Deste eixo, incluindo o lado par, até a rua São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor P3: Do entroncamento da rua São Cristóvão com a rua Escobar, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar até a rua Santos Lima. Seguindo deste ponto, pela lateral do lote, até a rua Figueira de Melo, incluindo o lado ímpar. Deste ponto, incluindo o lado par, até a rua São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor Q1: Do entroncamento da Avenida Pedro II com a rua Figueira Melo, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado par até o lote que dá frente e fundos à rua Antunes Maciel. Seguindo deste ponto, pela lateral do lote, até o entroncamento da rua Antunes Maciel e rua Figueira Melo, lado par. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor Q2: Do entroncamento da rua Francisco Eugênio com a rua Melo e Souza, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar até o lote que dá frente e fundos à rua Antunes Maciel. Seguindo deste ponto, pela lateral do lote, até a divisa dos lotes 499 e 491 da rua Antunes Maciel. Deste ponto, seguindo o alinhamento dos lotes da quadra, paralela à rua Gotemburgo, até a Av. Pedro II. Por esta, incluindo o lado ímpar, até a rua Figueira de Melo, incluindo o lado ímpar. Por esta até a rua Francisco Eugênio. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor R1: Do entroncamento da rua Francisco Eugênio com a rua do Parque seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a linha férrea. Seguindo deste ponto, até a rua Francisco Eugênio. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor S1: Do entroncamento da Av. Rotary Internacional com a rua do Parque, seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a rua Mineira. Seguindo deste ponto, até a rua Fonseca Teles, lado par. Pelo eixo desta, até a rua São Cristóvão. Seguindo por esta, até a rua Euclides da Cunha. Seguindo deste ponto, incluindo o lado par, até o a divisa dos lotes 163 e 125 da rua Euclides da Cunha. Deste ponto, seguindo o alinhamento dos lotes, paralela à rua do Parque, até a Praça Virgílio de Melo Franco. Seguindo por esta, incluindo o lado par, até a Av. Rotary Internacional. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor S2: Do entroncamento da rua São Cristóvão com a rua Euclides da Cunha, lado ímpar, seguindo por esta até a divisa dos lotes 163 e 125 da rua Euclides da Cunha. Deste ponto, seguindo o alinhamento dos lotes, paralela à rua do Parque, até a Praça Virgílio de Melo Franco. Seguindo por esta, incluindo o lado par, até a Av. Pedro II. Seguindo por esta, incluindo o lado par, até a rua São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor S3: Do entroncamento da rua Francisco Eugênio com a rua Almirante Baltazar, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar, até a rua São Cristóvão. Seguindo deste ponto, até a rua Antunes Maciel, incluindo o lado par. Pelo eixo desta, até a rua Figueira de Melo. Seguindo por esta até a rua Francisco Eugênio. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor T1: Do entroncamento da rua Almirante Mariath com a rua Bela, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar, até a rua General Bruce. Seguindo deste ponto, até a rua Senador Alencar, incluindo o lado ímpar. Pelo eixo desta, até a frente dos lotes intermediários que dão para rua Senador Alencar. Pela linha de divisa dos fundos dos lotes, seguindo por esta, até a rua General Argolo Seguindo por esta até o Campo de São Cristóvão, incluindo o lado par. Seguindo por esta, até o prolongamento da rua Almirante Mariath, incluindo o lado par. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor T2: Do entroncamento do Campo de São Cristóvão com a rua São Luiz Gonzaga, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a rua São Januário. Seguindo deste ponto, incluindo o lado par, até a rua General Bruce. Por este eixo, incluindo o lado ímpar, até a rua General Argolo. Por este ponto, incluindo o lado ímpar, até o prolongamento do Campo de São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor T3: Do entroncamento do Campo de São Cristóvão com a rua Fonseca Teles, seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até a rua São Januário. Seguindo deste ponto, incluindo o lado par, até a rua Piraúba. Do eixo desta, seguindo pela divisa dos fundos dos lotes, paralela ao Campo de São Cristóvão, até a rua Frolick. Por este ponto, incluindo o lado par, até a rua Figueira de Melo. Do eixo desta, incluindo o lado ímpar, até o Campo de São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor U1: Do entroncamento da Av. Rotary Internacional com a rua do Parque, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par até a rua Mineira. Seguindo deste ponto, até a rua Fonseca Teles, lado ímpar. Pelo eixo desta, até a Avenida do Exército, incluindo o lado ímpar. Seguindo por esta, incluindo o lado ímpar, até a Av. Rotary Internacional. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor U2: Do entroncamento da Avenida do Exército com a rua Dom Meinrado seguindo por esta até a rua Sabino Vieira. Seguindo deste ponto, até a rua Chaves Faria, lado ímpar. Pelo eixo desta, até a rua Sinimbu, incluindo o lado par. Seguindo por esta, incluindo o lado par, até a rua Desembargador Frederico Sussekind. Pelo eixo desta, até a rua São Luiz Gonzaga, lado ímpar. Deste ponto até a rua do Exército, incluindo o lado ímpar. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor V1: Do entroncamento da rua São Luiz Gonzaga com a rua São Januário, seguindo por esta até a rua Teixeira Júnior. Seguindo deste ponto, até a Av. Roberto Dinamite, lado ímpar. Pelo eixo desta, até a rua Ferreira Araújo, incluindo o lado par. Seguindo por esta, incluindo o lado ímpar, até a rua Dulce Rosalina. Pelo eixo desta, até a rua Vieira Bueno, lado ímpar. Deste ponto até a rua Almirante Rodrigo Rocha. Por este eixo até a rua Curuzu, incluindo o lado par. Seguindo por esta até a rua Jansen de Melo. Deste ponto até a rua Tuiuti. Seguindo por esta até a rua Itabuna, incluindo lado ímpar. Por este eixo até a rua São Luiz Gonzaga. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor V2: Do entroncamento da rua Almirante Rodrigo da Rocha com a rua Curuzu , seguindo por esta, incluindo apenas o lado par até a travessa Ver. Odilon Braga. Seguindo deste ponto, até a rua Mal Jardim. Pelo eixo desta, até a rua Ferreira Araújo. Pelo eixo desta, até a rua Dulce Rosalina. Deste ponto até a rua Vieira Bueno. Seguindo por esta até a rua Almirante Rodrigo Rocha. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor V3: Do entroncamento da rua Mal. Jardim com a rua Mal. Aguiar, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a rua São Luiz Gonzaga. Seguindo deste ponto, até o Largo do Pedregulho. Pelo eixo desta, até a rua Ferreira Araújo. Pelo eixo desta, até o eixo da divisa dos fundos dos lotes da arena do Tuiuti. Seguindo desta até os fundos dos lotes, que dão frente para a rua Mal Aguiar. Por este eixo até rua Mal Jardim. Deste ponto até o ponto de partida.


Anexo V-A




Anexo V-B

Anexo VI


Delimitação das Faixas de Equivalência para Utilização dos CEPACs

(...)

Setor N

Faixa de Equivalência N1: Do entroncamento da Avenida Rio de Janeiro com a Avenida Brasil, incluindo apenas o lado ímpar; até o Largo Eng. Leonel Trota. Seguindo deste ponto, pela lateral dos lotes, até a Avenida Brasil. Deste ponto, incluindo o lado par até o ponto de partida.

Setor O

Equivalência O1: Do entroncamento da Rua General Bruce com a Rua Bela, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a Av. Brasil; por esta até o a linha de fundos dos imóveis que dão frente para o lado par da Rua da Igrejinha; seguindo por esta linha até encontrar a Rua Monsenhor Manuel Gomes; por esta, incluído apenas o lado par, até o entroncamento com a Rua 25 de Março, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até o Campo de São Cristóvão; seguindo por este até a Rua Bela, seguindo por esta até o ponto inicial.

Setor P

Equivalência P1: Do entroncamento da Av. Brasil com a Rua São Cristóvão; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo; seguindo por esta até o Campo de São Cristóvão; por este incluindo o lado ímpar até a Rua Santos Lima; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até o entroncamento com a Rua Escobar; por esta até o ponto que encontra a linha de fundo dos imóveis que dão frente para o lado ímpar da Rua Santos Lima, em linha reta até a Av. Brasil; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o ponto inicial.

Setor Q

Equivalência Q1: Do entroncamento da Rua Melo e Souza com a Av. Pedro II, seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo; por esta, incluindo apenas o lado par até encontrar a Rua Francisco Eugênio; seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a Rua Melo e Souza; por esta, incluindo apenas o lado par até o ponto inicial.

Setor R

Equivalência R1: Do entroncamento da Rua Francisco Eugênio com a Avenida Francisco Bicalho; seguindo por esta até o entroncamento com a Linha Férrea da Supervia, excluída; seguindo por esta até o entroncamento com os fundos dos terrenos do lado ímpar da Rua Francisco Eugênio. Deste ponto, incluído, por uma reta inclinada até o lado ímpar da Rua Francisco Eugênio; por este, incluído até o ponto de partida.

Setor S

Equivalência S1 Trecho A: Do entroncamento da Rua do Parque com a Av. Rotary Internacional, seguindo por esta, incluindo apenas o lado XX; passando pela Praça Virgílio de Melo Franco, até encontrar a Av. Pedro II; seguindo por esta incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a R. São Cristóvão; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Fonseca Teles; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até o entroncamento com a Rua Mineira; seguindo por esta até a Rua do Parque; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até o ponto inicial.

Equivalência S1 Trecho B: Do entroncamento da Rua Figueira de Melo com a Rua Antunes Maciel, seguindo por esta incluindo somente o lado par, até a Rua São Cristóvão; por esta até o entroncamento com a Rua Almirante Baltazar; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar até o entroncamento com a Rua Francisco Eugênio; seguindo por esta, incluindo ambos os lados até o entroncamento com a Rua Ceará; continuando pela Rua Francisco Eugênio incluindo apenas o lado par até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo, seguindo em linha reta até o ponto inicial.

Setor T

Equivalência T1: Do entroncamento da rua Almirante Mariath com a rua Bela, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar, até a rua General Bruce. Seguindo deste ponto, até a rua Senador Alencar, incluindo o lado ímpar. Pelo eixo desta, até a frente dos lotes intermediários que dão para rua Senador Alencar. Pela linha de divisa dos fundos dos lotes, seguindo por esta, até a rua General Argolo; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua General Bruce; seguindo pelo eixo desta até a Rua São Januário; pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua São Luiz Gonzaga; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Fonseca Teles; seguindo em linha reta até a rua Figueira de Melo na altura da divisa entre os números 425 e 421; seguindo até o entroncamento da Rua Figueira de Melo e o Campo de São Cristóvão; contornando-o até o ponto de partida.

Setor U

Equivalência U1: Do entroncamento da Av. Rotary Internacional com a Rua do Parque; pelo eixo desta até encontrar a Rua Mineira; seguindo por esta até encontrar a Rua Fonseca Teles; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua São Luiz Gonzaga; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Desembargador Frederico Sussekind; seguindo pelo eixo desta até a Rua Sinimbú; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Chaves Faria; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Sabino Vieira; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Dom Meinardo; seguindo pelo eixo desta até a Av. Rotary Internacional; seguindo pelo eixo desta até o ponto de partida.

Setor V

Equivalência V1 Trecho A: Do entroncamento da rua São Luiz Gonzaga com a rua São Januário, seguindo por esta até a rua Teixeira Júnior. Seguindo deste ponto, até a Av. Roberto Dinamite, lado ímpar. Pelo eixo desta, até a rua Ferreira Araújo, incluindo o lado par. Pelo eixo desta, até a Rua Mal. Jardim, incluindo apenas o lado ímpar, até a rua Curuzu, incluindo ambos os lados. Seguindo por esta até a rua Jansen de Melo. Deste ponto até a rua Tuiuti. Seguindo por esta até a rua Itabuna, incluindo lado ímpar. Por este eixo até a rua São Luiz Gonzaga, por onde segue até o ponto inicial.

Equivalência V1 Trecho B: Do entroncamento da rua Mal. Jardim com a rua Mal. Aguiar, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a rua São Luiz Gonzaga. Seguindo deste ponto, até o Largo do Pedregulho. Pelo eixo desta, até a rua Ferreira Araújo. Pelo eixo desta, até o eixo da divisa dos fundos dos lotes da arena do Tuiuti. Seguindo desta até os fundos dos lotes, que dão frente para a rua Mal Aguiar. Por este eixo até rua Mal Jardim. Deste ponto até o ponto de partida.




Anexo VI-A



Anexo VII

QUADRO DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO / CEPAC
SETOR
Faixa de Equivalência
Área não Residencial Construída / CEPAC (m2)
Área Residencial Construída / CEPAC (m2)
A
A1
0,4
0,8
B
B1
0,5
0,8
B2
0,7
1
B3
0,8
1,2
C
C1
0,4
0,8
C2
0,6
1
C3
0,8
1,4
D
D1
0,5
0,8
D2
0,6
1
D3
0,7
1,2
D4
1
1,4
E
E1
0,4
1,2
F
F1
1
1,4
I
I1
1
1,2
J
J1
0,9
1
M
M1
0,4
1
N
N1
0,6
1,2
O
O1
0,6
1,2
P
P1
0,5
1,0
Q
Q1
0,4
0,8
R
R1
0,5
1
S
S1
0,3
0,6
T
T1
0,4
0,8
U
U1
0,3
0,6
V
V1
0,6
1,2

Anexo VIII



DESCRIÇÃO DOS LIMITES DA ZONA DE USO MISTO – ZUM

Do entroncamento da Avenida Rio Branco com a Rua do Acre; seguindo pelo eixo desta até a Travessa do Liceu; pelo eixo desta até a Rua Sacadura Cabral; pelo eixo desta até a Avenida Venezuela; pelo eixo desta até a Rua Edgard Gordilho; pelo eixo desta até a Rua Coelho Castro; pelo eixo desta até a Rua Barão de Tefé; pelo eixo desta até a Rua Sacadura Cabral; pelo eixo desta até a Rua Pedro Ernesto; pelo eixo desta até a Rua Antônio Lage; pelo eixo desta até a Avenida Venezuela; pelo eixo desta até a Rua Silvino Montenegro; pelo eixo desta até a Via Prioritária B1; pelo eixo desta até a Rua Rivadávia Corrêa; pelo eixo desta até a Rua da Gamboa; pelo eixo desta até a Via Prioritária B1; pelo eixo desta até a Rua Santo Cristo; pelo eixo desta até a Av. Cidade de Lima; pelo eixo desta até a Praça Marechal Hermes; por esta, incluída, até a Rua Pedro Alves; pelo eixo desta até a divisa dos lotes n.° 293 e 297; por esta e por seu prolongamento até a Via PrioritáriaE1; pelo eixo desta até o encontro com o prolongamento do eixo da Rua Sant'anna; por este prolongamento até a Av. Presidente Vargas; pelo eixo desta até o Canal do Mangue; por este, incluído, até a linha férrea, seguindo por esta, excluída, até o entroncamento da Rua Visconde de Niterói, excluída, com a Av. Bartolomeu de Gusmão; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar; até o entroncamento com a via sem nome localizada entre os nºs 1200 e 1100 da Av. Bartolomeu de Gusmão, seguindo por esta em linha reta até a Rua São Luiz Gonzaga; por esta, incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a Rua Marechal Aguiar; por esta, incluindo apenas o lado par, em linha reta até a Rua Marechal Jardim; por esta, até a Rua Ferreira de Araújo; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a Av. Roberto Dinamite; por esta até a Rua Teixeira Júnior; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a Rua São Januário; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua General Bruce; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Bela; seguindo por esta até o entroncamento com a Av. Brasil; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até encontrar a Av. Rio de Janeiro, deste ponto por uma reta, perpendicular ao Cais do Porto; deste ponto, pelo cais até o Píer Mauá, incluído, e daí, pela linha costeira junto ao cais até o prolongamento da Av. Presidente Vargas.



Anexo VIII-A




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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023)
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

DO OBJETO, DA CRIAÇÃO E DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo I


DESCRIÇÃO DO LIMITE DA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO – AEIU E DA ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REGIÃO DO PORTO DO RIO

Do entroncamento da Av. Alfred Agache com a Av. Presidente Vargas seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rua Visconde de Itaboraí; por esta, incluída, até a Rua Visconde de Inhaúma; por esta, excluída; Praça Barão de Ladário, excluída, até o cais do 1.° Distrito Naval; seguindo por este, incluído, até a Praça Mauá; por esta, incluída, até a Avenida Rio Branco; por esta, incluindo apenas o lado par, até a Avenida Presidente Vargas, por esta, incluindo apenas o lado par, até o Canal do Mangue; por este, incluído, até a linha férrea, seguindo por esta, excluída, até o entroncamento da Rua Visconde de Niterói, excluída, com a Av. Bartolomeu de Gusmão; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar; até o entroncamento com a via sem nome localizada entre os nºs 1200 e 1100 da Av. Bartolomeu de Gusmão, seguindo por esta em linha reta até a Rua São Luiz Gonzaga; por esta, incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a Rua Marechal Aguiar; por esta, incluindo apenas o lado par, em linha reta até a Rua Marechal Jardim; por esta, até a Rua Ferreira de Araújo; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a Av. Roberto Dinamite; por esta até a Rua Teixeira Júnior; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a Rua São Januário; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua General Bruce; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Bela; seguindo por esta até o entroncamento com a Av. Brasil; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até encontrar a Av. Rio de Janeiro, deste ponto por uma reta, perpendicular ao Cais do Porto; deste ponto, pelo cais até o Píer Mauá, incluído, e daí, pela linha costeira junto ao cais até o prolongamento da Av. Presidente Vargas.

Anexo I-A





Anexo II

(...)

Anexo III


(...)

Anexo IV

DELIMITAÇÃO DOS SETORES

(...)


Setor O

Do entroncamento da Rua da Igrejinha com o Campo de São Cristóvão seguindo deste pelo eixo da Rua Bela até o lado ímpar da Avenida Brasil; seguindo deste, até o entroncamento com a Rua da Igrejinha; por esta, até o ponto de partida.

Setor P

Do entroncamento da Avenida Brasil com a Rua São Cristóvão; pelo eixo desta, até a Rua Figueira de Melo; pelo eixo desta, incluindo apenas o lado par, até o Campo de São Cristóvão. Deste ponto, incluído por uma reta perpendicular, à Rua Santos Lima até o entroncamento com a Avenida Brasil.

Setor Q

Do entroncamento da Rua Figueira de Melo com a Rua São Cristóvão seguindo por esta, pelo lado par, até a Praça Mário Nazaré; contornado esta, seguindo pela divisa dos lotes que dão frente para a Avenida Pedro Segundo; a partir desta, pelo eixo da Rua Melo e Sousa até o encontro do lado par da Rua Francisco Eugênio; a partir deste, seguindo pela Rua Figueira de Melo até o ponto de partida.

Setor R

Do entroncamento da Rua Francisco Eugênio com a Avenida Francisco Bicalho; seguindo por esta até o entroncamento com a Linha Férrea da Supervia; seguindo por esta até o entroncamento com os fundos dos terrenos do lado ímpar da Rua Francisco Eugênio. Deste ponto, incluído, por uma reta inclinada até o lado ímpar da Rua Francisco Eugênio; por este, incluído até o ponto de partida.

Setor S

Do entroncamento dos fundos dos lotes do lado ímpar da Rua Francisco Eugênio com a Linha Férrea da Supervia, excluída, seguindo por uma reta inclinada até o lado ímpar da Rua Francisco Eugênio; seguindo por esta, pelo lado ímpar, até a altura do Elevado Professor Engenheiro Rufino de Almeida Pizarro; pelo eixo deste, até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo; pelo eixo desta, até o entroncamento com a Rua São Cristóvão; por esta, seguindo até o entroncamento com a Rua Fonseca Teles; por esta, seguindo até a Rua Mineira; pelo eixo desta, até a Rua do Parque; por esta, até a Avenida Rotary Internacional; desta, até a Praça Virgílio de Melo Franco; desta, seguindo pelo eixo da Rua General Herculano Gomes até a Rua Almirante Baltazar; desta, seguindo pela Rua Francisco Eugênio até o ponto de partida.

Setor T

Do entroncamento da Rua Figueira de Melo com a Rua São Cristóvão seguindo por esta até a Rua Fonseca Teles; por esta, seguindo até a Rua São Luiz Gonzaga; deste ponto, até a Rua São Januário; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua General Bruce; a partir desta, por uma reta, até a Rua Bela; a partir desta até o entroncamento do Campo de São Cristóvão com a Rua Figueira de Melo; pelo eixo desta, até o ponto de partida.

Setor U

Do entroncamento da rua Francisco Eugênio com a rua General Herculano Gomes, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado par até a Praça Virgílio de Melo Franco. Seguindo pela perpendicular deste ponto, pela Av. Rotary Internacional, até seu entroncamento com a rua do Parque, incluindo o lado par. Deste ponto até a rua Mineira, por esta até a rua Fonseca Teles, incluindo o lado par. Por este eixo, até a rua São Luiz Gonzaga. Por este eixo até o ponto de alinhamento do lote 1105 da rua São Luiz Gonzaga, com a rua Bartolomeu de Gusmão. Seguindo por este eixo até o entroncamento da rua Bartolomeu Gusmão com a Rua Visconde de Niterói. Deste ponto, incluindo o lado o lado par paralelo a linha férrea, até o prolongamento da rua General Herculano Gomes. Por Seguindo por este até a rua Francisco Eugênio. Deste ponto até o ponto de partida.

Setor V

Do entroncamento da rua São Luiz Gonzaga com a rua Sã Januário, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar até a rua Teixeira Júnior. Seguindo por esta, incluindo o lado ímpar, até a rua Roberto Dinamite. Por esta até o entroncamento com a rua Ferreira de Araújo. Pelo eixo desta, até a rua Mal. Jardim. Seguindo por esta até o ponto de alinhamento com a rua Mal Aguiar. Deste ponto até o entroncamento com a rua São Luiz Gonzaga, incluindo o lado par. Deste ponto até o ponto de partida.


Anexo IV-A



Anexo V

DELIMITAÇÃO DOS SUBSETORES

(...)

Subsetor O1: Do entroncamento da Av. Brasil com a Rua Bela seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a rua Almirante Mariath; por esta, incluindo o lado par, até a Rua Monsenhor Manuel Gomes; por esta, incluindo o lado par até o lote que dá frente a rua da Igrejinha. Deste ponto por uma reta perpendicular na lateral do lote até a Avenida Brasil. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor O2: Do entroncamento da rua Almirante Mariath com a rua Bela seguindo por esta, incluindo apenas o lado par; até a rua 25 de Março, por esta incluindo o lado ímpar até a rua Monsenhor Manuel Gomes, incluindo por esta o lado ímpar até a rua Almirante Mariath. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor P1: Do entroncamento da rua São Cristóvão com a Avenida Brasil pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar; até o ponto de divisa entre os lotes que dão frente à rua Santos Lima e Av. Brasil. Seguindo deste ponto, pela lateral dos lotes, até a rua Benedito Otoni. Deste eixo, incluindo o lado par até a rua São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor P2: Do entroncamento da rua São Cristóvão com a Benedito Otoni, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar até o ponto de divisa entre os lotes que dão frente à rua Benedito Otoni e Santos Lima. Seguindo deste ponto, pela lateral dos lotes que dão frente à rua Santos Lima, até a rua Escobar. Deste eixo, incluindo o lado par, até a rua São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor P3: Do entroncamento da rua São Cristóvão com a rua Escobar, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar até a rua Santos Lima. Seguindo deste ponto, pela lateral do lote, até a rua Figueira de Melo, incluindo o lado ímpar. Deste ponto, incluindo o lado par, até a rua São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor Q1: Do entroncamento da Avenida Pedro II com a rua Figueira Melo, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado par até o lote que dá frente e fundos à rua Antunes Maciel. Seguindo deste ponto, pela lateral do lote, até o entroncamento da rua Antunes Maciel e rua Figueira Melo, lado par. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor Q2: Do entroncamento da rua Francisco Eugênio com a rua Melo e Souza, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar até o lote que dá frente e fundos à rua Antunes Maciel. Seguindo deste ponto, pela lateral do lote, até a divisa dos lotes 499 e 491 da rua Antunes Maciel. Deste ponto, seguindo o alinhamento dos lotes da quadra, paralela à rua Gotemburgo, até a Av. Pedro II. Por esta, incluindo o lado ímpar, até a rua Figueira de Melo, incluindo o lado ímpar. Por esta até a rua Francisco Eugênio. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor R1: Do entroncamento da rua Francisco Eugênio com a rua do Parque seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a linha férrea. Seguindo deste ponto, até a rua Francisco Eugênio. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor S1: Do entroncamento da Av. Rotary Internacional com a rua do Parque, seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a rua Mineira. Seguindo deste ponto, até a rua Fonseca Teles, lado par. Pelo eixo desta, até a rua São Cristóvão. Seguindo por esta, até a rua Euclides da Cunha. Seguindo deste ponto, incluindo o lado par, até o a divisa dos lotes 163 e 125 da rua Euclides da Cunha. Deste ponto, seguindo o alinhamento dos lotes, paralela à rua do Parque, até a Praça Virgílio de Melo Franco. Seguindo por esta, incluindo o lado par, até a Av. Rotary Internacional. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor S2: Do entroncamento da rua São Cristóvão com a rua Euclides da Cunha, lado ímpar, seguindo por esta até a divisa dos lotes 163 e 125 da rua Euclides da Cunha. Deste ponto, seguindo o alinhamento dos lotes, paralela à rua do Parque, até a Praça Virgílio de Melo Franco. Seguindo por esta, incluindo o lado par, até a Av. Pedro II. Seguindo por esta, incluindo o lado par, até a rua São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor S3: Do entroncamento da rua Francisco Eugênio com a rua Almirante Baltazar, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar, até a rua São Cristóvão. Seguindo deste ponto, até a rua Antunes Maciel, incluindo o lado par. Pelo eixo desta, até a rua Figueira de Melo. Seguindo por esta até a rua Francisco Eugênio. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor T1: Do entroncamento da rua Almirante Mariath com a rua Bela, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar, até a rua General Bruce. Seguindo deste ponto, até a rua Senador Alencar, incluindo o lado ímpar. Pelo eixo desta, até a frente dos lotes intermediários que dão para rua Senador Alencar. Pela linha de divisa dos fundos dos lotes, seguindo por esta, até a rua General Argolo Seguindo por esta até o Campo de São Cristóvão, incluindo o lado par. Seguindo por esta, até o prolongamento da rua Almirante Mariath, incluindo o lado par. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor T2: Do entroncamento do Campo de São Cristóvão com a rua São Luiz Gonzaga, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a rua São Januário. Seguindo deste ponto, incluindo o lado par, até a rua General Bruce. Por este eixo, incluindo o lado ímpar, até a rua General Argolo. Por este ponto, incluindo o lado ímpar, até o prolongamento do Campo de São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor T3: Do entroncamento do Campo de São Cristóvão com a rua Fonseca Teles, seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até a rua São Januário. Seguindo deste ponto, incluindo o lado par, até a rua Piraúba. Do eixo desta, seguindo pela divisa dos fundos dos lotes, paralela ao Campo de São Cristóvão, até a rua Frolick. Por este ponto, incluindo o lado par, até a rua Figueira de Melo. Do eixo desta, incluindo o lado ímpar, até o Campo de São Cristóvão. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor U1: Do entroncamento da Av. Rotary Internacional com a rua do Parque, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par até a rua Mineira. Seguindo deste ponto, até a rua Fonseca Teles, lado ímpar. Pelo eixo desta, até a Avenida do Exército, incluindo o lado ímpar. Seguindo por esta, incluindo o lado ímpar, até a Av. Rotary Internacional. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor U2: Do entroncamento da Avenida do Exército com a rua Dom Meinrado seguindo por esta até a rua Sabino Vieira. Seguindo deste ponto, até a rua Chaves Faria, lado ímpar. Pelo eixo desta, até a rua Sinimbu, incluindo o lado par. Seguindo por esta, incluindo o lado par, até a rua Desembargador Frederico Sussekind. Pelo eixo desta, até a rua São Luiz Gonzaga, lado ímpar. Deste ponto até a rua do Exército, incluindo o lado ímpar. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor V1: Do entroncamento da rua São Luiz Gonzaga com a rua São Januário, seguindo por esta até a rua Teixeira Júnior. Seguindo deste ponto, até a Av. Roberto Dinamite, lado ímpar. Pelo eixo desta, até a rua Ferreira Araújo, incluindo o lado par. Seguindo por esta, incluindo o lado ímpar, até a rua Dulce Rosalina. Pelo eixo desta, até a rua Vieira Bueno, lado ímpar. Deste ponto até a rua Almirante Rodrigo Rocha. Por este eixo até a rua Curuzu, incluindo o lado par. Seguindo por esta até a rua Jansen de Melo. Deste ponto até a rua Tuiuti. Seguindo por esta até a rua Itabuna, incluindo lado ímpar. Por este eixo até a rua São Luiz Gonzaga. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor V2: Do entroncamento da rua Almirante Rodrigo da Rocha com a rua Curuzu , seguindo por esta, incluindo apenas o lado par até a travessa Ver. Odilon Braga. Seguindo deste ponto, até a rua Mal Jardim. Pelo eixo desta, até a rua Ferreira Araújo. Pelo eixo desta, até a rua Dulce Rosalina. Deste ponto até a rua Vieira Bueno. Seguindo por esta até a rua Almirante Rodrigo Rocha. Deste ponto até o ponto de partida.

Subsetor V3: Do entroncamento da rua Mal. Jardim com a rua Mal. Aguiar, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a rua São Luiz Gonzaga. Seguindo deste ponto, até o Largo do Pedregulho. Pelo eixo desta, até a rua Ferreira Araújo. Pelo eixo desta, até o eixo da divisa dos fundos dos lotes da arena do Tuiuti. Seguindo desta até os fundos dos lotes, que dão frente para a rua Mal Aguiar. Por este eixo até rua Mal Jardim. Deste ponto até o ponto de partida.

Anexo V-A

Anexo V-B

Anexo VI


Delimitação das Faixas de Equivalência para Utilização dos CEPACs

(...)

Setor O

Equivalência O1: Do entroncamento da Rua General Bruce com a Rua Bela, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a Av. Brasil; por esta até o a linha de fundos dos imóveis que dão frente para o lado par da Rua da Igrejinha; seguindo por esta linha até encontrar a Rua Monsenhor Manuel Gomes; por esta, incluído apenas o lado par, até o entroncamento com a Rua 25 de Março, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até o Campo de São Cristóvão; seguindo por este até a Rua Bela, seguindo por esta até o ponto inicial.

Setor P

Equivalência P1: Do entroncamento da Av. Brasil com a Rua São Cristóvão; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo; seguindo por esta até o Campo de São Cristóvão; por este incluindo o lado ímpar até a Rua Santos Lima; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até o entroncamento com a Rua Escobar; por esta até o ponto que encontra a linha de fundo dos imóveis que dão frente para o lado ímpar da Rua Santos Lima, em linha reta até a Av. Brasil; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o ponto inicial.

Setor Q

Equivalência Q1: Do entroncamento da Rua Melo e Souza com a Av. Pedro II, seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo; por esta, incluindo apenas o lado par até encontrar a Rua Francisco Eugênio; seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a Rua Melo e Souza; por esta, incluindo apenas o lado par até o ponto inicial.

Setor R

Equivalência R1: Do entroncamento da Rua Francisco Eugênio com a Avenida Francisco Bicalho; seguindo por esta até o entroncamento com a Linha Férrea da Supervia, excluída; seguindo por esta até o entroncamento com os fundos dos terrenos do lado ímpar da Rua Francisco Eugênio. Deste ponto, incluído, por uma reta inclinada até o lado ímpar da Rua Francisco Eugênio; por este, incluído até o ponto de partida.

Setor S

Equivalência S1 Trecho A: Do entroncamento da Rua do Parque com a Av. Rotary Internacional, seguindo por esta, incluindo apenas o lado XX; passando pela Praça Virgílio de Melo Franco, até encontrar a Av. Pedro II; seguindo por esta incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a R. São Cristóvão; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Fonseca Teles; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até o entroncamento com a Rua Mineira; seguindo por esta até a Rua do Parque; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até o ponto inicial.

Equivalência S1 Trecho B: Do entroncamento da Rua Figueira de Melo com a Rua Antunes Maciel, seguindo por esta incluindo somente o lado par, até a Rua São Cristóvão; por esta até o entroncamento com a Rua Almirante Baltazar; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar até o entroncamento com a Rua Francisco Eugênio; seguindo por esta, incluindo ambos os lados até o entroncamento com a Rua Ceará; continuando pela Rua Francisco Eugênio incluindo apenas o lado par até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo, seguindo em linha reta até o ponto inicial.

Setor T

Equivalência T1: Do entroncamento da rua Almirante Mariath com a rua Bela, pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar, até a rua General Bruce. Seguindo deste ponto, até a rua Senador Alencar, incluindo o lado ímpar. Pelo eixo desta, até a frente dos lotes intermediários que dão para rua Senador Alencar. Pela linha de divisa dos fundos dos lotes, seguindo por esta, até a rua General Argolo; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua General Bruce; seguindo pelo eixo desta até a Rua São Januário; pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua São Luiz Gonzaga; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Fonseca Teles; seguindo em linha reta até a rua Figueira de Melo na altura da divisa entre os números 425 e 421; seguindo até o entroncamento da Rua Figueira de Melo e o Campo de São Cristóvão; contornando-o até o ponto de partida.

Setor U

Equivalência U1: Do entroncamento da Av. Rotary Internacional com a Rua do Parque; pelo eixo desta até encontrar a Rua Mineira; seguindo por esta até encontrar a Rua Fonseca Teles; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua São Luiz Gonzaga; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Desembargador Frederico Sussekind; seguindo pelo eixo desta até a Rua Sinimbú; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Chaves Faria; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Sabino Vieira; seguindo pelo eixo desta até o entroncamento com a Rua Dom Meinardo; seguindo pelo eixo desta até a Av. Rotary Internacional; seguindo pelo eixo desta até o ponto de partida.

Setor V

Equivalência V1 Trecho A: Do entroncamento da rua São Luiz Gonzaga com a rua São Januário, seguindo por esta até a rua Teixeira Júnior. Seguindo deste ponto, até a Av. Roberto Dinamite, lado ímpar. Pelo eixo desta, até a rua Ferreira Araújo, incluindo o lado par. Pelo eixo desta, até a Rua Mal. Jardim, incluindo apenas o lado ímpar, até a rua Curuzu, incluindo ambos os lados. Seguindo por esta até a rua Jansen de Melo. Deste ponto até a rua Tuiuti. Seguindo por esta até a rua Itabuna, incluindo lado ímpar. Por este eixo até a rua São Luiz Gonzaga, por onde segue até o ponto inicial.

Equivalência V1 Trecho B: Do entroncamento da rua Mal. Jardim com a rua Mal. Aguiar, seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a rua São Luiz Gonzaga. Seguindo deste ponto, até o Largo do Pedregulho. Pelo eixo desta, até a rua Ferreira Araújo. Pelo eixo desta, até o eixo da divisa dos fundos dos lotes da arena do Tuiuti. Seguindo desta até os fundos dos lotes, que dão frente para a rua Mal Aguiar. Por este eixo até rua Mal Jardim. Deste ponto até o ponto de partida.

Anexo VI - A


Anexo VII
QUADRO DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO / CEPAC
SETOR
Faixa de Equivalência
Área não Residencial Construída / CEPAC (m2)
Área Residencial Construída / CEPAC (m2)
A
A1
0,4
0,8
B
B1
0,5
0,8
B2
0,7
1
B3
0,8
1,2
C
C1
0,4
0,8
C2
0,6
1
C3
0,8
1,4
D
D1
0,5
0,8
D2
0,6
1
D3
0,7
1,2
D4
1
1,4
E
E1
0,4
1,2
F
F1
1
1,4
I
I1
1
1,2
J
J1
0,9
1
M
M1
0,4
1
O
O1
0,6
1,2
P
P1
0,5
1,0
Q
Q1
0,4
0,8
R
R1
0,5
1
S
S1
0,3
0,6
T
T1
0,4
0,8
U
U1
0,3
0,6
V
V1
0,6
1,2

Anexo VIII


DESCRIÇÃO DOS LIMITES DA ZONA DE USO MISTO – ZUM

Do entroncamento da Avenida Rio Branco com a Rua do Acre; seguindo pelo eixo desta até a Travessa do Liceu; pelo eixo desta até a Rua Sacadura Cabral; pelo eixo desta até a Avenida Venezuela; pelo eixo desta até a Rua Edgard Gordilho; pelo eixo desta até a Rua Coelho Castro; pelo eixo desta até a Rua Barão de Tefé; pelo eixo desta até a Rua Sacadura Cabral; pelo eixo desta até a Rua Pedro Ernesto; pelo eixo desta até a Rua Antônio Lage; pelo eixo desta até a Avenida Venezuela; pelo eixo desta até a Rua Silvino Montenegro; pelo eixo desta até a Via Prioritária B1; pelo eixo desta até a Rua Rivadávia Corrêa; pelo eixo desta até a Rua da Gamboa; pelo eixo desta até a Via Prioritária B1; pelo eixo desta até a Rua Santo Cristo; pelo eixo desta até a Av. Cidade de Lima; pelo eixo desta até a Praça Marechal Hermes; por esta, incluída, até a Rua Pedro Alves; pelo eixo desta até a divisa dos lotes n.° 293 e 297; por esta e por seu prolongamento até a Via PrioritáriaE1; pelo eixo desta até o encontro com o prolongamento do eixo da Rua Sant'anna; por este prolongamento até a Av. Presidente Vargas; pelo eixo desta até o Canal do Mangue; por este, incluído, até a linha férrea, seguindo por esta, excluída, até o entroncamento da Rua Visconde de Niterói, excluída, com a Av. Bartolomeu de Gusmão; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar; até o entroncamento com a via sem nome localizada entre os nºs 1200 e 1100 da Av. Bartolomeu de Gusmão, seguindo por esta em linha reta até a Rua São Luiz Gonzaga; por esta, incluindo apenas o lado par, até o entroncamento com a Rua Marechal Aguiar; por esta, incluindo apenas o lado par, em linha reta até a Rua Marechal Jardim; por esta, até a Rua Ferreira de Araújo; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a Av. Roberto Dinamite; por esta até a Rua Teixeira Júnior; por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a Rua São Januário; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua General Bruce; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o entroncamento com a Rua Bela; seguindo por esta até o entroncamento com a Av. Brasil; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até encontrar a Av. Rio de Janeiro, deste ponto por uma reta, perpendicular ao Cais do Porto; deste ponto, pelo cais até o Píer Mauá, incluído, e daí, pela linha costeira junto ao cais até o prolongamento da Av. Presidente Vargas.

Anexo VIII-A

MAPA DA DELIMITAÇÃO DA ZONA DE USO MISTO (ZUM)





JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 84 DE 08 DE AGOSTO DE 2023.


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, para expandir a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, e dá outras providências", com o seguinte pronunciamento.


O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo atualizar a legislação vigente para expandir a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro.


Relembro que a OUC da Região Portuária foi estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 101/2009, compreendendo um conjunto de intervenções coordenadas pelo Município e demais entidades da Administração Pública Municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores, tendo como objetivo alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental de parte das regiões administrativas alcançadas pela lei.


Com o intuito de gerar os recursos financeiros necessários para a revitalização da AEIU Portuária, a referida Lei Complementar autorizou o Município do Rio de Janeiro a emitir Certificados de Potencial Adicional de Construção, denominados CEPACs, cujo estoque total foi incorporado ao patrimônio da então CDURP e posteriormente alienado ao mercado, sendo adquirido pela Caixa Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha – FII PM –, criado pelo FGTS e administrado pela Caixa Econômica Federal.


Assim, a complexa estrutura financeira da OUC era baseada na realização de negócios imobiliários e na alienação de CEPACs ao mercado, tendo sido proposta no âmbito dos estudos elaborados por particulares e recebidos pelo Município do Rio de Janeiro com a premissa fundamental da constituição de um modelo autossustentável, no qual não fossem necessários aportes públicos para a execução das intervenções.


Embora essa estrutura financeira tenha se apresentado eficiente nos primeiros anos da OUC, garantindo a execução de quase 90% (noventa por cento) das intervenções previstas, a continuidade do projeto foi afetada por fatores externos, impedindo a manutenção da estrutura financeira nos moldes propostos inicialmente.


Visando retomar o pleno desenvolvimento do projeto de requalificação e revitalização da Região Portuária, amplamente aprovado por moradores e turistas, o Município do Rio de Janeiro iniciou tratativas administrativas com a Caixa Econômica Federal, na qual as Partes identificaram a necessidade de, dentre outros pontos, expandir a área e o prazo da operação, como forma de conferir condições para a efetiva absorção de CEPACs pelo mercado imobiliário.


Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa para a presente iniciativa, colho o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Texto Original:


Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA

LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
LEI FEDERAL Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Seção II
Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

§ 1º Considera-se subutilizado o imóvel:

I - cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano-diretor ou em legislação dele decorrente;

II - (VETADO)

§ 2º O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

§ 3º A notificação far-se-á:

I - por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

II - por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

§ 4º Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

II - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

§ 5º Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal especifica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
Art. 6º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5º desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.
Seção III
Do IPTU progressivo no tempo

Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

§ 1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei especifica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

§ 2º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º.

§ 3º É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
Seção IV
Da desapropriação com pagamento em títulos

Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

§ 1º Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

§ 2º O valor real da indenização:

I - refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2º do art. 5º desta Lei;

II - não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

§ 3º Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

§ 4º O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

§ 5º O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
§ 6º Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do § 5º as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5º desta Lei.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECRETO Nº 322 DE 3 DE MARÇO DE 1976.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECRETO 10.040 DE 11 DE AGOSTO DE 1991.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECRETO Nº 7.351, DE 14 DE JANEIRO DE 1988
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017.

Art. 64. Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago.

§ 1° A intenção referida no caput deste artigo será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por cinco anos.

§ 2° O procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados obedecerá ao disposto em ato do Poder Executivo municipal ou distrital e observará, no mínimo:

I - abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação;
II - comprovação do tempo de abandono e de inadimplência fiscal;
III - notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.

§ 3° A ausência de manifestação do titular do domínio será interpretada como concordância com a arrecadação.

§ 4° Respeitado o procedimento de arrecadação, o Município poderá realizar, diretamente ou por meio de terceiros, os investimentos necessários para que o imóvel urbano arrecadado atinja prontamente os objetivos sociais a que se destina.

§ 5° Na hipótese de o proprietário reivindicar a posse do imóvel declarado abandonado, no transcorrer do triênio a que alude o art. 1.276 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), fica assegurado ao Poder Executivo municipal ou distrital o direito ao ressarcimento prévio, e em valor atualizado, de todas as despesas em que eventualmente houver incorrido, inclusive tributárias, em razão do exercício da posse provisória.

Art. 65. Os imóveis arrecadados pelos Municípios ou pelo Distrito Federal poderão ser destinados aos programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Reurb-S ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, no interesse do Município ou do Distrito Federal.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
LEI COMPLEMENTAR Nº 111 DE 1° DE FEVEREIRO DE 2011

Art. 37. São instrumentos de aplicação da política urbana, sem prejuízo de outros previstos na legislação municipal, estadual e federal e especialmente daqueles relacionados no Estatuto da Cidade e no Art. 430 da Lei Orgânica do Município:

III - de gestão do uso e ocupação do solo:

b) Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios; IPTU Progressivo no Tempo; Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.

§ 3° São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:

I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;

II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.


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Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/08/2023Despacho 08/08/2023
Publicação 08/09/2023Republicação 08/10/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 a 29 Pág. do DCM da Republicação 2
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Correção do Anexo VII Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Cultura,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Segurança Pública,
Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 08/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Cultura
07.:Comissão de Transportes e Trânsito
08.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
09.:Comissão de Segurança Pública
10.:Comissão de Educação
11.:Comissão de Assistência Social
12.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
13.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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(MENSAGEM Nº 84/2023)
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(MENSAGEM Nº 84/2023)


Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, PARA EXPANDIR A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, PARA EXPANDIR A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230200129 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Cultura Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Segurança Pública Comissão de Educação Comissão de Assistência Social Comissão de Esportes Lazer e Eventos}08/09/2023Poder ExecutivoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº21/202308/17/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação de Audiência Pública => 09/22/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura e Comissão de Assuntos Urbanos => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 09/27/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Líder do Governo e Comissões => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação para análise do projeto => 10/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Cultura, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável, Com voto contrário , Vencido, Da Vereadora Luciana Boiteux p/ Comissão de Educação10/24/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 129/2023 => Encerrada11/01/2023
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 129/2023 => Adiada por 1 sessão(ões)11/01/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 129/2023 => Aprovado (a) (s)11/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 129/2023 => Encerrada11/16/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva
11/16/2023Vereador Pedro Duarte,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva
11/16/2023Vereador Pedro Duarte,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Supressiva
11/16/2023Vereador Pedro Duarte,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Modificativa
11/16/2023Vereador Pedro Duarte,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 17 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
11/16/2023Vereador Felipe Michel,Vereador Marcos Braz,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 9 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Modificativa
11/16/2023Vereador Átila Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 10 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva
11/16/2023Vereador Átila Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 8 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Modificativa
11/16/2023Vereador Átila Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 11 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva
11/16/2023Vereador Átila Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 19 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
11/16/2023Vereador Edson Santos,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão Abastecimento Industria Comercio E Agricultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
11/16/2023
Vereadora Luciana Boiteux; Vereadora Monica Benicio;Vereador Marcos Braz,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Proteção E Defesa Civil,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Unopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 26 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva
11/16/2023Vereador Edson Santos,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 22 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
11/16/2023Vereador Edson Santos,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 23 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
11/16/2023Vereador Edson Santos,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 12 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva
11/16/2023Vereador Átila Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 18 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
11/16/2023Vereador Edson Santos,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 25 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
11/16/2023Vereador Edson Santos,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 20 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
11/16/2023Vereador Edson Santos,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 24 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
11/16/2023Vereador Edson Santos,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 6 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
11/16/2023Vereadora Luciana Boiteux,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 21 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
11/16/2023Vereador Edson Santos,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 7 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
11/16/2023Vereadora Luciana Boiteux,Vereador Marcos Braz,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Turismo,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 13 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
11/16/2023Vereador Carlo Caiado,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 14 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
11/16/2023Vereador Carlo Caiado,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 15 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Modificativa
11/16/2023Vereador Carlo Caiado,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 16 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 129/2023
(MENSAGEM Nº 84/2023) => Emenda Aditiva
11/16/2023Vereador Carlo Caiado,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em blocos por Primeiro bloco, emendas de nº 1, 2, 3, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16 e 26; Segundo bloco, emendas nº 5, 6, 7, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA NUNES => Aprovado11/16/2023
Acceptable Icon Votação => 1º Bloco de Emendas 1, 2, 3, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16 e 26 => Aprovado (a) (s)11/16/2023
Unacceptable Icon Votação => 2º Bloco de Emendas 5, 6, 7, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 => Rejeitado (a) (s)11/16/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 129/2023 => Aprovado (a) (s)11/16/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação11/28/2023Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/28/2023Poder Executivo
Acceptable Icon Votação => Redação Final 129-A/2023 => Aprovado (a) (s)11/29/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/06/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230200129 => Lei Complementar 267/202312/06/2023
Blue right arrow Icon Arquivo12/06/2023





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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