Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº01/2021 que “OBRIGA OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS A COMUNICAREM AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA A OCORRÊNCIA DE CASOS DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS”.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS )
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº01/2021, que “OBRIGA OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS A COMUNICAREM AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA A OCORRÊNCIA DE CASOS DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30,I, II, X, XLI;67, III; 69; 352; 460; 461, IV, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de emendas para sanar vício de iniciativa e para adequação da Proposição ao Parecer Normativo nº1/89
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 08 de março de 2021.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de março de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº01/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
Sala da Comissão,08 de março de 2021.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº01/2021
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor : Comissão de Justiça e Redação
Suprima –se o Art. 7º do Projeto de Lei acima renumerando s subsequentes.
Sala da Comissão, 08 de março de 2021.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº01/2021
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor : Comissão de Justiça e Redação
Modifica –se o Art.1º do Projeto de Lei acima:
Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Município, representados por seus síndicos ou administradores, devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais domésticos, domesticáveis e da fauna silvestres ou exóticos em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Sala da Comissão, 08 de março de 2021.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº01/2021
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
Autor : Comissão de Justiça e Redação
Modifica –se o Art.5º do Projeto de Lei acima:
Art. 5º Fica autorizado o Município a promover convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas.
Sala da Comissão, 08 de março de 2021.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal