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PARECER
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar n° 46/2017 (Mensagem n° 39/2017), que “DISPÕE SOBRE O PROJETO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E PARA A REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE OUTROS INVESTIMENTOS NO MUNICÍPIO.”
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n° 46/2017 (Mensagem n° 39/2017), que “DISPÕE SOBRE O PROJETO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E PARA A REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE OUTROS INVESTIMENTOS NO MUNICÍPIO.”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, VI, “d” c/c 140, § 3° e 148; 67 III e 69, todos da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho , pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 46/2017 ( Mensagem n° 39/2017) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2017.
VER. THIAGO K. RIBEIRO VER. DR. JAIRINHO VER. JOÃO MENDES DE JESUS
Presidente Vice-Presidente Vogal