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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 191/2017 que “DISPÕE SOBRE A DISCRIMINAÇÃO EM CONTRACHEQUE DO MONTANTE RECEBIDO PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO ADVINDO DOS VALORES TRANSFERIDOS AO MUNICÍPIO PELO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, FUNDEB”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº191/2017, que “DISPÕE SOBRE A DISCRIMINAÇÃO EM CONTRACHEQUE DO MONTANTE RECEBIDO PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO ADVINDO DOS VALORES TRANSFERIDOS AO MUNICÍPIO PELO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, FUNDEB”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69 e 328 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de maio de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº191/2017, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal