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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 107/2017 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 107/2017, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I, II;44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A Emenda apresentada visa sanar vício de iniciativa na Proposição ora analisada.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de maio de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 107/2017 , de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº107/2017
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Suprima-se o §1º do Art. 3º do Projeto de Lei nº107/2017, renumerando o subsequente.
Sala da Comissão,08 de maio de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal