Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2021
EMENTA:
ACRESCENTA §§ AO ART. 346 DO REGIMENTO INTERNO, QUE TRATA DA COMISSÃO ESPECIAL DOS PROJETOS DE PLANOS DIRETOR, SETORIAIS, REGIONAIS E LOCAIS. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O art. 346 do Regimento Interno fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 346. (...)
§ 1º Além dos nove membros titulares, o Plenário também escolherá três membros suplentes, cujas respectivas suplências serão determinadas pelo critério de ordenamento decrescente dos votos que seguirem após o cômputo do último membro titular eleito.
§ 2º Em caso de igualdade de votos para a composição da última vaga da titularidade e/ou da última suplência, o desempate dar-se-á pelo vereador mais idoso entre os empatados.
§ 3º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas faltas, ausências e impedimentos, investindo-se nestes casos na plenitude da função com direito a voz e voto.
§ 4º Os membros da Comissão Especial, imediatamente após o escrutínio pelo Plenário, se reunirão para a eleição interna de seu Presidente e 1º e 2º Vice-Presidentes, dentre seus membros titulares, cuja reunião será convocada pelo seu membro mais idoso ou pela maioria do Colegiado.
§ 5º O Presidente da Comissão Especial designará um relator-geral dos trabalhos, também membro efetivo, e, caso seja necessário para a celeridade e o bom andamento das atividades, poderão ser designados sub-relatores para temáticas específicas, desde que seja apresentado ao final dos trabalhos um parecer único" (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de agosto de 2021
CARLO CAIADO
Presidente
TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente | LUCIANO VIEIRA
2º Vice-Presidente |
RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário | MARCOS BRAZ
2º Secretário
|
Comissão de Justiça e Redação
Vereador INALDO SILVA
Presidente
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente
Vereador DR. GILBERTO
Vogal
JUSTIFICATIVA
O atual Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, completou no ano em curso o interstício de dez anos de sua efetividade urbanística.
O parágrafo único do art. 1º da legislação em comento determina a sua revisão no prazo decenal. Em sendo assim, o Chefe do Poder Executivo deverá encaminhar nos próximos dias Mensagem a esta Câmara Municipal com a proposta do novo Plano Diretor.
Sobre o assunto, por oportuno, vale ressaltar, que desde o início da presente Sessão Legislativa, esta Casa de Leis se debruça nessa temática da política urbana do Município, por meio da Comissão de Representação criada pela Resolução nº 10.392/2021 para o estudo e avaliação do vigente Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, com vista a subsidiar a apresentação do respectivo Projeto de Lei Complementar por Comissão Específica de Revisão Decenal no ano em curso de 2021.
O art. 346 do Regimento Interno trata da composição dos membros para a constituição dessa Comissão Especial, com nove membros eleitos pelo Plenário. A apresentação do presente Projeto de Resolução visa complementar aquela disposição estatutária, com a previsão da eleição concomitante de três membros suplentes e de outras determinações regimentais referentes àquele Colegiado.