Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1605/2019
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA ORQUESTRA NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Orquestra nas Escolas, destinado à formação e manutenção de orquestras, corais e outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino.
Art. 2º O Poder Executivo realizará ações para ampliar o campo de ação do Programa Orquestra nas Escolas, buscando o desenvolvimento dos valores musicais de crianças e jovens, através da manutenção dos polos existentes e implantação de novos polos.
Art. 3º Anualmente, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal relatório em que se detalhem:
I – o número total de beneficiários;
II – o número de atendidos em cada polo ou núcleo;
III – os eventos e apresentações artísticas realizados; e
IV – outras informações e dados relevantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e de parcerias com instituições privadas e de interesse público.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de novembro de 2019
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vereador Rocal
JUSTIFICATIVA