PROJETO DE LEI1528-A/2019
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica atribuída a responsabilidade de abertura e fechamento da escola a quaisquer funcionários que residirem em prédios escolares.

Art. 2º Fica a cargo do residente em escola, vistoriar o prédio após o fechamento da mesma.

Art. 3º Faz parte da família do residente em prédio escolar, o cônjuge, parente em linha reta; ascendente e descendente de 1º, 2º e 3º grau e linha colateral de 2º e 3º grau, devendo ser identificados à direção e bem como seguir as regras de convívio e ética da unidade escolar.

Art. 4º Deve o residente participar à direção da escola qualquer caso de moléstia contagiosa ocorrida em pessoa da família.

Art. 5º Fica permitido realizar festas sociais e religiosas desde que comunique à direção da escola e haja permissão.

Parágrafo único. Nos casos onde a escola seja compartilhada com a rede Estadual, a comunicação deverá ocorrer para as duas gestões escolares.

Art. 6º Limitar com cerca viva, sempre que possível, o terreno correspondente à casa e havendo espaço para construção de cerca viva, fica sob responsabilidade da prefeitura fazer e realizar manutenção.

Art. 7º Só será permitida a entrada de veículos em terreno pertencente à escola, quando for portador de autorização expressa do diretor, salvo aquele pertencente ao residente.

Art. 8º. Controlar a entrada e consumo de água, comunicando à direção da escola quando houver problemas no abastecimento de água.

Art. 9º. Pode o residente se ausentar da escola no período de férias escolares dos alunos, desde que não ultrapasse o período de trinta dias, bem como se ausentar durante os fins de semana desde que não haja eventos na escola no mesmo período.

Art. 10. Deve o funcionário residente receber as correspondências e mercadorias da escola, sempre que entregues em horário comercial, ficando sob a responsabilidade do residente receber correspondências ou mercadorias de segunda a sexta, em horário comercial, caso não haja ninguém na escola para receber.

Art. 11. O morador terá acesso a campainhas, interfones, câmeras externas, portões automatizados e outras tecnologias disponíveis de segurança, nos portões de entrada e na garagem da escola e de suas residências, caso seja fora do prédio escolar.

Art. 12. As residências existentes até a publicação desta Lei somente poderão ser extintas, ou as construções existentes demolidas de forma parcial ou integral, desde que haja prévia autorização legislativa.

Art. 13. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação - SME a previsão orçamentária para a manutenção, obras e gastos da casa dos residentes escolares.

Art. 14. O residente exercerá sua função preferencialmente no local onde reside.

Art. 15. Os termos de residência firmados somente serão rescindidos por vontade do residente ou por justa causa motivada pelo descumprimento doloso desta Lei.

Parágrafo único. A rescisão do termo de residência deverá ser precedida por notificação contendo a motivação e obedecido o prazo de noventa dias para recurso administrativo.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI1528/2019
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica atribuída a responsabilidade de abertura e fechamento da escola a quaisquer funcionários que residirem em prédios escolares.

Art.2º Ficará a cargo do residente em escola, zelar pela segurança do prédio, além das atribuições inerentes ao cargo.

Art.3º Deverá o residente comunicar à direção da escola os familiares que ocupam a sua residência.

Art.4º Fazem parte da família do residente em prédio escolar o cônjuge, os filhos e os pais dependentes.

Art.5º Deverá o residente participar à direção da escola qualquer caso de moléstia contagiosa ocorrida em pessoa da família.

Art.6º Poderá realizar festas sociais e religiosas desde que comunique à direção da escola e haja permissão.

Art.7º Limitar com cerca viva, sempre que possível, o terreno correspondente à casa.

Art. 8º Poderá criar animais domésticos, desde que não tenha contato com as crianças da Escola Municipal em que reside, bem como o animal esteja com as vacinas atualizadas e seja vermifugado periodicamente.

Art.9º Só permitir a entrada de veículos em terreno pertencente à escola, quando for portador de autorização expressa do diretor.

Art.10. Controlar a entrada e consumo de água, comunicando à direção da escola quando houver a falta de água.

Art.11. Poderá o residente se ausentar da escola no período de férias escolares dos alunos, desde que não ultrapasse o período de trinta dias, bem como poderá se ausentar durante os fins de semana desde que não haja eventos na escola nestes dias.

Art.12. Deverá o funcionário residente receber as correspondências e as mercadorias da escola, sempre que entregues em horário comercial.

Art. 13. Deverá o funcionário residente manter a vigilância sobre os portões de acesso ao prédio, zelando pela segurança do usuário, fiscalizar a entrada e saída de pessoas, materiais e veículos.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de setembro de 2018.


Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
PODEMOS


JUSTIFICATIVA

Necessária se faz esta lei, a fim de regulamentar os direitos e deveres do funcionário residente em escolas municipais da Cidade do Rio de Janeiro, haja vista que a regulamentação atualmente se dá por portarias da época da ditadura militar, completamente obsoletas e arcaicas, que em nada condizem com a realidade atual.
Assim conto com o apoio dos meus pares para aprovar este projeto.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/24/2019Despacho 09/26/2019
Publicação 10/03/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 26/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE AS REGRAS APLICÁVEIS AOS FUNCIONÁRIOS RESIDENTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUDISPÕE SOBRE AS REGRAS APLICÁVEIS AOS FUNCIONÁRIOS RESIDENTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20190301528 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }10/03/2019Vereador Luiz Carlos Ramos FilhoBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº390/201910/15/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/01/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1528/2019 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Substitutivos04/21/2021
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1528/201904/21/2021Vereador Luiz Ramos Filho
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição e Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/05/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1528/2019 => Encerrada08/05/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação por 2 sessão(ões) => VEREADOR ROCAL => Aprovado08/05/2021
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 1528/2019 => Adiada por 2 sessão(ões)08/05/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação por 2 sessão(ões) => VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Aprovado08/13/2021
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 1528/2019 => Adiada por 2 sessão(ões)08/13/2021
Acceptable Icon Votação => Substitutivo 1 => Aprovado (a) (s)09/01/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação09/22/2021Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 2 sessão(ões) 1528-A/2019 => Adiada, Discussão Segunda => Proposição por 2 sessão(ões) 1528-A/2019 => Recebeu emenda que segue a publicação09/29/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1528/2019 => Emenda Aditiva09/29/2021Vereador Felipe Michel,Vereador Luiz Ramos Filho,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1528/2019 => Emenda Aditiva09/29/2021Vereador Felipe Michel,Vereador Luiz Ramos Filho,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 2 sessão(ões) => VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Aprovado09/29/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1528-A/2019 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas10/06/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 7 ao PROJETO DE LEI 1528-A/2019 => Emenda Modificativa10/06/2021Vereador Rocal
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1528-A/2019 => Emenda Supressiva10/06/2021Vereador Rocal
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 1528-A/2019 => Emenda Modificativa10/06/2021Vereador Rocal
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI 1528-A/2019 => Emenda Aditiva10/06/2021Vereador Rocal
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 6 ao PROJETO DE LEI 1528-A/2019 => Emenda Supressiva10/06/2021Vereador Rocal
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 3 A 7 => Parecer: Pela Constitucionalidade10/26/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 1528-A/2019 => Aprovado - Adiada03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Emenda 3 A 7 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Emenda 3 A 7 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Emenda 3 A 7 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Emenda 7 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/25/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 1528-A/2019 => Aprovado - Adiada, Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 1528-A/2019 => Em continuação da discussão03/25/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1528-A/2019 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1528-A/2019 => Recebeu Subemenda(s) que segue a publicação04/01/2022
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 1 a Emenda 4 => Emenda Modificativa04/01/2022Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Rocal,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social
Acceptable Icon Votação => Subemenda 1 a emenda de nº 4 => Aprovado (a) (s)04/01/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 2, 3, 5 e 7 sessão(ões) => VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Aprovado, Requerimento de Votação em bloco por Emendas 2, 3, 5 e 7 sessão(ões) => VEREADOR ROCAL => Aprovado04/01/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 2, 3, 5 e 7 => Aprovado (a) (s)04/01/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)04/01/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 4 assim subemendada => Aprovado (a) (s)04/01/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 6 => Aprovado (a) (s)04/01/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado e subemendado 1528-A/2019 => Aprovado (a) (s)04/01/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação04/20/2022Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1528-A/2019 => Aprovado (a) (s)04/27/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/06/2022Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/27/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1528-A/2019 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Despacho => Veto Total => 1528-A/2019 => Orçamento e Fiscalização Financeira05/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1528-A/2019 => Aprovado - Adiada06/22/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1528-A/2019 => Aprovado - Adiada06/24/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Parecer => Veto ao PL nº 1528-A/2019 => Tornar sem efeito06/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1528-A/2019 => Encerrada06/29/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1528-A/2019 => Rejeitado o Veto06/29/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/30/2022Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301528 => Lei 744607/06/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 07/07/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/07/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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