Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1527/2019
EMENTA:
INSTITUI COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR O ENSINO DO JIU-JITSU, A SER DISSEMINADO E PRATICADO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Institui como atividade extracurricular o ensino do Jiu-Jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.
Art. 2° O ensino do Jiu-Jitsu como atividade extracurricular poderá ser ofertado pelas unidades de ensino aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A atividade extracurricular prevista no art. 1º desta Lei poderá ser oferecida às crianças e adolescentes que residam em comunidade próxima à unidade de ensino.
Art. 3º As unidades da Rede Municipal de Ensino e os órgãos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, confederações, federações, associações ou outras entidades ligadas ao esporte nos termos desta Lei.
Art. 4º As unidades da Rede Municipal de Ensino poderão disponibilizar cartilhas, folders, exposições, entre outros meios didáticos e pedagógicos para a melhor disseminação do tema.
Art. 5°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, em 18 de setembro de 2019.
Vereador Welington Dias
Líder do PRTB
JUSTIFICATIVA