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PROJETO DE LEI1972/2016
Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal do Rio de Janeiro Afroempreendedor, com os seguintes objetivos:

I - desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendedores negros;

II - desenvolver estratégias e ações para promover o empreendedorismo negro e de grupos e comunidades tradicionais de matrizes africanas na cidade do Rio de Janeiro, nos segmentos cultural, artístico, turístico, estético e identitário;

III - promover e fortalecer o empreendedorismo nas comunidades quilombolas, comunidades tradicionais e de terreiros;

IV - promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população afrodescendente que visem à igualdade de participação no mercado de trabalho;

V - criar a Rede Municipal de Micro e Pequenos Afroempreendedores, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento;

VI - desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por afroempreendedor os pequenos e microempresários negros.

Art. 2º O Poder Executivo deverá criar a Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor, composta por representantes de secretarias municipais e representantes de entidades da sociedade civil que tenham dentre os seus objetivos estatutários afinidade com os temas abordados pelo Programa criado por esta Lei.

§ 1º É obrigatória a participação na Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor de ao menos um representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Solidário, Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego e da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, sem prejuízo da participação de representantes de outras secretarias municipais, à conveniência do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Esta Comissão Especial deverá reunir-se periodicamente e será responsável por traçar metas, organizar e acompanhar o cumprimento dos objetivos do Programa Municipal Rio de Janeiro Afroempreendedor.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos deste Programa, poderão ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, cujos objetivos tenham afinidade com os temas abrangidos pelo Programa Municipal Rio de Janeiro Afroempreendedor.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 02 de agosto de 2016.



VEREADOR REIMONT

VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei propõe a criação do Programa Municipal Rio de Janeiro Afroempreendedor que visa estimular, desenvolver e fomentar os empreendedores negros na cidade do Rio de Janeiro, oferecendo informação instrumentos de gestão e capacitação a estes empreendedores. A ideia deste projeto de lei é reforçar a necessidade e dar legitimidade a estas ações de forma a favorecer o aumento do número de empreendedores afro-brasileiro, estimulando tanto o surgimento de novos empreendimentos quanto a manutenção dos atuais, além de incentivar iniciativas associativistas entre estes empresários. É preciso impulsionar estes tipos de ações em todas as regiões periféricas e carentes da cidade, a fim de atingir um grande número de afroempreendedores que possuem vontade, tino empreendedor, mas não possuem informações e instrumentos suficientes para concretizá-los. O projeto de lei prevê a criação de uma comissão especial que ficará responsável por organizar o programa e criar condições para que todos os seus objetivos sejam cumpridos. Esta Comissão será plural, composta por representantes do Executivo e da sociedade civil cujo objetivo social seja afeto aos objetivos do Programa Municipal. Para que seus objetivos sejam cumpridos, indispensável será a celebração de parcerias com entidades governamentais e não governamentais, a fim de permitir que este programa tenha o maior alcance possível, levando informação, conhecimento e instrumentos a todas as regiões da cidade a fim de favorecer o fortalecimento e o crescimento do afroempreendedorismo na cidade do Rio de Janeiro. Dentre os objetivos do Programa além do apoio ao afroempreendedor individual, micro e pequeno afroempreendedor, há a preocupação com as comunidades quilombolas na cidade do Rio de Janeiro que necessitam de apoio para se fortalecerem e se organizarem economicamente, além da previsão do incentivo ao afroempreededorismo no segmento cultural, abrangendo movimentos como hip hop, funk, roteiros turísticos-culturais, dentre muitos outros. Em um cenário em que o combate à miséria e à pobreza extrema tem se destacado entre as preocupações de governo, é natural que a população negra, sempre representada nos piores indicadores sociais, seja a beneficiária prioritária das políticas públicas com esse escopo.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/02/2016Despacho 08/03/2016
Publicação 08/10/2016Republicação 04/22/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação 31
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Turismo, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 03/08/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Trabalho e Emprego
06.:Comissao de Cultura
07.:Comissão de Turismo
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2016030197220160301972
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL RIO DE JANEIRO AFROEMPREENDEDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20160301972 => {ComINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL RIO DE JANEIRO AFROEMPREENDEDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20160301972 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Trabalho e Emprego Comissao de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/10/2016Vereador Reimont,Vereador João Mendes De JesusBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1960/201608/24/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/14/2016
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1972 => Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/201704/18/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR REIMONT => Deferido06/19/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR CARLOS BOLSONARO => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1972/2016 => Encerrada04/15/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1972/2016 => Aprovado (a) (s)04/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1972/2016 => Encerrada04/22/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1972/2016 => Aprovado (a) (s)04/22/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/05/2021Vereador Reimont,Vereador João Mendes De Jesus
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/25/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160301972 => Lei 6903/202105/25/2021
Blue right arrow Icon Arquivo05/25/2021






   
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