Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1933/2016
EMENTA:
TORNA OBRIGATÓRIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A AMPLA DIVULGAÇÃO DO SORTEIO DAS VAGAS E DA LISTA DE ESPERA DAS CRECHES CONVENIADAS, ESPAÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS. |
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação dará ampla divulgação às listas de sorteados para vagas e de espera das creches conveniadas, Espaços de Desenvolvimento Infantil e escolas municipais da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A divulgação priorizará todos os meios possíveis de divulgação, incluindo a Internet, através do portal da Secretaria Municipal de Educação, dos espaços físicos da Prefeitura como subprefeituras e das administrações regionais.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação fará veicular anúncios em meios de comunicação privados e públicos sobre os locais nos quais serão afixadas ou disponibilizadas as listas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de Junho de 2016.
PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vereador
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR REIMONT
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR PAULO PINHEIRO
VEREADOR JORGE FELIPPE
VEREADORA TERESA BERGHER
JUSTIFICATIVA