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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR152/2019
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A consulta prévia e/ou a autorização para a realização de eventos de qualquer natureza em parques, praças ou qualquer logradouro público onde existam colônias de animais domésticos ou a presença de animais da fauna nativa no Município do Rio de Janeiro dependerá do atendimento dos seguintes requisitos:

I – apresentação pelo promotor na consulta prévia de:
a) plano de proteção da rotina e do ambiente dos animais;
b) material educativo com orientação de como se comportar em relação aos animais, destinado aos participantes; e
c) contrapartida.

II – nada a opor do órgão Municipal de Proteção Animal.

§ 1º A contrapartida de que trata este artigo poderá ser prestada em serviços ou insumos para uso dos animais que habitam o local do evento e deverá ser entregue aos protetores voluntários cadastrados pela prefeitura que lá atuam.

§ 2º A discriminação do serviço ou insumo de que trata o § 1º deste artigo deverá estar expressa no documento de autorização.

§ 3º Para emissão do nada opor, o órgão de proteção animal deverá realizar levantamento do número de animais existentes no local, a área máxima possível para utilização pelo evento e características de sinalização necessária à preservação da integridade dos animais.

Art. 2º A autorização para realização do evento somente será emitida quando atendidas as condições propostas na consulta prévia.

Art. 3º As exigências contidas nesta Lei Complementar aplicam-se às solicitações encaminhadas através do programa “Rio Mais Fácil Eventos”, disponível no portal Carioca Digital da página da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro na rede mundial de computadores, ou qualquer outro meio adotado pelos órgãos responsáveis pela autorização.

Art. 4º O atendimento dos requisitos estabelecidos por esta Lei não elide a necessidade de observância do contido no Decreto nº 43219, de 26 de maio de 2017, e demais nomes legais vigentes.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de dezembro de 2019.

Dr. Marcos Paulo
VEREADOR - PSOL


JUSTIFICATIVA

A realização de eventos em logradouros públicos é uma saudável iniciativa, oportunizando a participação democrática da população. Contudo, existem espaços na cidade que sempre foram ou se transformaram em residência de muitos animais domésticos abandonados e ainda de animais da fauna nativa. Esses espaços precisam de um olhar especialmente mais atento dos órgãos responsáveis pela autorização para realização dos eventos.

Pequenos cuidados por parte dos promotores pode representar a diferença entre a vida ou a morte dos animais. A colocação de placas no local no período de realização do evento orientando os participantes a não alimentarem os animais, o isolamento de uma área restringindo o acesso e trânsito de pessoas, a distribuição de material educativo, entre outras iniciativas, são ingredientes que devem constar num plano de proteção da vida e do habitat dos animais, absolutamente necessário e de baixo custo.

Essa proposição visa desta forma, estabelecer critérios para a realização de eventos em logradouros onde haja animais, criando um alerta para os promotores ao mesmo tempo em que contribui com as políticas de proteção animal já exercida pelos protetores voluntários e que são, em última análise, de responsabilidade do Poder Público.

Assim, peço o acolhimento de meus pares para a aprovação do projeto e a efetivação da política aqui pleiteada.


Legislação Citada

DECRETO Nº 43219 DE 26 DE MAIO DE 2017

Institui o Sistema "Rio Ainda Mais Fácil Eventos - RIAMFE", simplifica os procedimentos relativos à autorização e à realização de eventos e produções de conteúdo audiovisual em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20190200152Autor VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Protocolo 008201Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/03/2019Despacho 12/04/2019
Publicação 12/12/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Educação.
Em 11/12/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão dos Direitos dos Animais
05.:Comissão de Educação





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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