Art. 2º Os empregados das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também passarão a ter o segundo dia útil de cada mês competente ao trabalho como data limite para pagamento de seus salários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira