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Da Comissão de Justiça e Redação as Emendas de n°1 a 5 ao Projeto de Lei Complementar nº8/2017, que “CRIA AS ZONAS FRANCAS SOCIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Autor das Emendas de nº1 a 5 : Vereadora Marielle Franco
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE N° 1 a 5)
I – RELATÓRIO
Tratam-se da análise e emissão de parecer às emendas de nº 1 a 5 ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2017, que “CRIA AS ZONAS FRANCAS SOCIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas em análise cumprem os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSITUCIONALIDADE AS EMENDAS DE Nº 1 a 5.
Sala da Comissão, 18 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de setembro de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE N°1 a 5 de autoria da Senhora Vereadora Marielle Franco ao Projeto de Lei Complementar n°8/2017, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 18 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice –Presidente Vogal