Art.1º Fica instituído o Prêmio Ana Rita Lugon Ramacciotti, a ser concedido, anualmente, a profissionais de saúde, agentes comunitários e instituições que atuem no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, desenvolvendo trabalhos, programas, projetos de conscientização, tratamentos terapêuticos, cuidados paliativos, esclarecimentos e prevenção acerca do câncer, que tenham desenvolvido ou estejam desenvolvendo ações inovadoras nesse campo.
Art. 2º O Prêmio Ana Rita Lugon Ramacciotti constituirá menção honrosa de reconhecimento a quem, em razão da originalidade de sua ação, atuação, caráter profissional ou voluntário, se faça digno de registro, divulgação e reconhecimento público.
Art. 3º A Câmara Municipal, através da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social realizará a escolha dos homenageados de acordo com o art. 1º.
Art.4º O Diploma será conferido mediante escolha dos membros da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social, tendo por base as normas e formulários aprovados na respectiva reunião ordinária da comissão até o dia 31 de março de cada ano.
Art. 5º A Mesa Diretora organizará a solenidade de entrega do Prêmio Ana Rita Lugon Ramacciotti, anualmente, no mês de maio.
Art 6º. As normas de participação, formulários para inscrição e indicação dos homenageados deverão ser publicados nos veículos de comunicação da Câmara Municipal por, pelo menos, trinta dias antes do prazo de encerramento do mesmo.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de outubro de 2019.
Vereador PAULO PINHEIRO
PSOL