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Distribuição
Ementa da Proposição
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 129/2013, QUE DISPÕE SOBRE O USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 9/2017 que “REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 129/2013, QUE DISPÕE SOBRE O USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Leonel Brizola
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I –
RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº9/2017, que “REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 129/2013, QUE DISPÕE SOBRE O USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
II –
VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, VII; 44; 67, II e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III –
CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela
CONSTITUCIONALIDADE
ao Projeto de Lei Complementar nº 9/2017 de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
À DPL EM 08/08/2017.