1. SIMILARIDADE: A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto. 2. ASPECTOS DE REDAÇÃO: 2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA: A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar. 2.2. REGIMENTO INTERNO: A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. 3. ASPECTO FORMAL: 3.1. COMPETÊNCIA: A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, XIII e XVIII, em consonância com o art. 408, todos da Lei Orgânica do Município. 3.2. INICIATIVA: O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. 3.3. MODALIDADE: A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município. 4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA Lei complementar n°111 de 2011 (Plano Diretor) É o que compete a esta Consultoria informar.
Informações Básicas