I - promoção da administração;
II - homenagens a servidores e autoridades públicas;
III - reuniões com empresários e representantes da sociedade civil;
IV - lançamento de projetos que não possuam lastro financeiro no orçamento municipal;
V - inaugurações. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira