Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2021/2024 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


PROJETO DE LEI1551/2019
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica vedada ao Poder Executivo a contratação de empresas para fornecimento de produtos e serviços destinados à realização de eventos com os seguintes objetivos:

I - promoção da administração;

II - homenagens a servidores e autoridades públicas;

III - reuniões com empresários e representantes da sociedade civil;

IV - lançamento de projetos que não possuam lastro financeiro no orçamento municipal;

V - inaugurações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 1º de outubro de 2019.


Vereador PAULO PINHEIRO
PSOL


JUSTIFICATIVA

O Projeto em tela, embora simples, visa normatizar atos do Executivo, de forma a evitar a autopromoção e desonerar os cofres públicos com a contratação de serviços absolutamente desnecessários.
De forma sistemática, os governos municipais utilizavam-se do orçamento público para contratação de empresas para o fornecimento de produtos e serviços destinados a eventos. Apenas com essa "desculpa", o Erário já desembolsou milhões de reais. Milhões destes que seriam melhor utilizados na educação, saúde e no combate das desigualdades.
Ressalto que, segundo o site RIOTRANSPARENTE, apenas com duas empresas com expertise em eventos, foram gastos R$ 167.752.312,00 (CENTO E SESSENTA E SETE MILHÕES SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL TREZENTOS E DOZE REAIS), de 2009 até a presente a data.
Ademais, recentemente, a Secretaria de Fazenda abriu licitação para contratação de empresa para fornecimento de coffe breaks, no valor de cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Dessa forma, com a aprovação deste Projeto, a Câmara Municipal contribuirá de forma significativa com a redução de gastos públicos desnecessários e com a manutenção de verbas que podem efetivamente fazer a diferença nas áreas realmente caras à sociedade.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190301551Autor VEREADOR PAULO PINHEIRO
Protocolo 006675Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/01/2019Despacho 10/01/2019
Publicação 10/10/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 01/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for VEDA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NA FORMA QUE MENCIONA => 20190301551 =VEDA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NA FORMA QUE MENCIONA => 20190301551 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/10/2019Vereador Paulo PinheiroReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº413/201910/17/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301551 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/04/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301551 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301551 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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