2. ASPECTOS DE REDAÇÃO: 2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA: A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar. 2.2. REGIMENTO INTERNO: A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. 3. ASPECTO FORMAL: 3.1. COMPETÊNCIA: A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV,”n”, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, III, do mesmo Diploma legal. 3.2. INICIATIVA: O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II,”e”, da Lei Orgânica do Município. 3.3. MODALIDADE: A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município. É o que compete a esta Consultoria informar.
Informações Básicas