Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2021/2024 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


PROJETO DE LEI1927/2020
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização de soro antiofídico e demais imunobiológicos necessários ao socorro das vítimas de mordeduras de animais peçonhentos em todas as unidades de saúde públicas municipais.

Art. 2º Compreende-se por “demais imunobiológicos” os soros antibotróbico, antielapínico, antiaracnídeo e antiescorpiônico utilizados no tratamento decorrente de envenenamento por picada de cobra jararaca, cobra coral, aranhas e escorpiões, respectivamente.

Art. 3º Fica obrigatória a veiculação de informação, pela rede hospitalar, de que ela disponibiliza os soros antiofídicos e demais imunobiológicos, por meio de cartazes impressos e demais formas de difusão de informação virtual e física.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei.

Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de setembro de 2020



Vereador DR. GILBERTO


JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem como objetivo resguardar o pronto atendimento em socorro às vítimas de acidentes envolvendo animais peçonhentos, principalmente cobras, aranhas e escorpiões.
Não raros são os casos de ataques por esses animais, não podendo, de forma alguma, restringir a disponibilidade de soros antiofídicos e imunobiológicos para apenas uma restrita parcela de unidades de saúde, como atualmente se verifica. A cidade do Rio de Janeiro conta com Parques Florestais e Naturais com trilhas e com, ou não, cachoeiras frequentadas por visitantes com o objetivo de aproximar os cidadãos às práticas sustentáveis na gestão do meio ambiente, promovendo a sensibilização e o eco turismo. Por se tratar de um município cercado por Mata Atlantica,com grandes reservas florestais, a possibilidade de picadas por animais peçonhentos torna-se mais comum, neste caso o quanto antes a vítima ser medicada diminui as chances de agravamento e possíveis óbitos.

Os acidentes por animais peçonhentos, especialmente os acidentes ofídicos, foram incluídos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na lista das doenças tropicais negligenciadas. 
Além disso, devido ao alto número de notificações, esse agravo (acidentes por animais peçonhentos) foi incluído na Lista de Notificação Compulsória do Brasil, ou seja, todos os casos devem ser notificados ao Governo Federal imediatamente após a confirmação. A medida ajuda a traçar estratégias e ações para prevenir esse tipo de acidente.
O pronto atendimento prestado nas unidades de saúde dotadas de infraestrutura municipal deve estar apto a disponibilizar o soro antiofídico na medida em que as vítimas correm risco de morte se não forem atendidas imediatamente.
Por fim, o projeto também trouxe a necessidade de divulgação dos locais onde há soro antiofídico em estoque. Assim, a informação é transparente para toda a população.
Dada à importância inequívoca da matéria, peço aos nobres pares apoio para a aprovação deste Projeto de Lei que trará grandes benefícios para toda comunidade.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20200301927Autor VEREADOR DR. GILBERTO
Protocolo 004245Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/15/2020Despacho 09/15/2020
Publicação 09/16/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 45 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SORO ANTIOFÍDICO E DEMAIS IMUNOBIOLÓGICOS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBDISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SORO ANTIOFÍDICO E DEMAIS IMUNOBIOLÓGICOS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301927 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/16/2020Vereador Dr. GilbertoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº247/202009/23/2020
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1927/2020 => Emenda Modificativa11/23/2020Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301927 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)11/23/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301927 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301927 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301927 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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