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PROJETO DE LEI1913/2020
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica determinado que, nos crimes de maus tratos cometidos no âmbito do Município do Rio de Janeiro, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.

Art. 2º O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.

Parágrafo único. O ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções aplicadas da Lei 6.435, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de setembro de 2020.



Vereador Dr. Marcos Paulo
PSOL


JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal, em seu art. 225, § 1º, VII, veda qualquer prática que submeta os animais a crueldade ou agressão. Segundo o dispositivo constitucional “é dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam a crueldade’.
Corroborando com a Constituição Federal, a Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal nº 9.605/98 e o Código Penal coíbem as práticas de maus-tratos aos animais, estabelecendo as penalidades, tanto para os animais silvestres quanto para os domésticos. Entretanto, a prática de maus-tratos e crueldade ocorrem constantemente.
Assim, o presente projeto de lei visa cumprir com o dever do Estado de zelar pelo bem-estar animal. Além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do seu ilícito. O Estado deve atuar de modo multifacetado, na educação, na conscientização e sendo sancionador. Não se pode esperar, apenas, que cada ser humano, que cada consciência, faça o seu papel no respeito à dignidade animal.
Por essas razões, conto com esta Casa Legislativa, sempre sensível aos interesses da comunidade, e com o apoio dos meus pares para sua aprovação.

Legislação Citada

LEI Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Institui o Código Civil.

(...)

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Informações Básicas

Código 20200301913Autor VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Protocolo 002657Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/01/2020Despacho 09/02/2020
Publicação 09/03/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 02/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DETERMINA QUE OS AGRESSORES QUE COMETEREM O CRIME DE MAUS TRATOS ARQUEM COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO DO ANIMADETERMINA QUE OS AGRESSORES QUE COMETEREM O CRIME DE MAUS TRATOS ARQUEM COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO DO ANIMAL AGREDIDO NA FORMA QUE MENCIONA => 20200301913 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/03/2020Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº233/202009/09/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301913 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/23/2020
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