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PROJETO DE LEI2101/2016
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Cadastro Municipal de Obras de Artes Especiais na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Cadastro é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Conservação ou órgão municipal similar.


I – as obras de artes especiais que deverão constar no cadastro são as pontes, viadutos, aterros de encontro de pontes e viadutos, passarelas, ciclovias elevadas, túneis, estruturas altas de contenção de taludes e similares;


II – o cadastro deverá contar com a localização, projeto, dimensões principais, dados da construção, características geotécnicas, resultado de ensaios de controle de qualidade, dados de inspeção periódica e riscos associados;


Art. 2º As Obras de Artes Especiais terão seu cadastro atualizado anualmente através de inspeção.


I – no laudo de inspeção constará o estado e comportamento de cada estrutura, incluindo dados sobre patologias, fissuras, deformações excessivas e vibrações excessivas;


II – o laudo informará o grau de risco apresentado pela obra de arte especial, sendo:

a) queda iminente;
b) alto;
c) médio;
d) baixo;
e) nenhum.

III- as inspeções serão classificadas como iniciais e periódicas; iniciais quando o cadastro for criado e periódicas com frequência mínima de um ano.


Parágrafo único. A Prefeitura poderá instalar um sistema de monitoramento automático através de sensores e alarmes nas obras de artes de alto e médio risco.

Art. 3º A Prefeitura fará o cadastro e as vistorias através do seu corpo técnico, da administração direta ou indireta, ou ainda através de empresas contratadas, que deverão atender os seguintes requisitos:

I – expertise mínima de dez anos em construção e/ou manutenção de obras de artes especiais;


II – engenheiro responsável técnico, e


III – expertise em geotécnica, com atestação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de dezembro de 2016.



Vereador CARLO CAIADO
1° Vice-Presidente


JUSTIFICATIVA

A presente legislação busca garantir ao munícipe carioca mais segurança no dia a dia, quando estiver utilizando as obras de artes especiais em nossa cidade.
É de conhecimento público os riscos existentes em passarelas, viadutos, pontes, tuneis, taludes e ciclovias elevadas que não recebam a devida manutenção ao longo do tempo.
A Prefeitura do Rio de Janeiro precisa ter um sistema de cadastro detalhado de todas as artes especiais para saber o real risco das estruturas públicas da cidade. Atualmente não há um cadastro detalhado e atualizado de todas as estruturas.
Conhecer melhor os riscos e a situação de todas as obras de artes fará com a Prefeitura direcione com maior eficiência e eficácia os recursos para a manutenção dos mesmos, diminuindo assim os riscos do munícipe carioca.
No final, estamos criando um mecanismo de gerenciamento de risco que pode evitar tragédias e acidentes urbanos.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20160302101Autor VEREADOR CARLO CAIADO
Protocolo 006045Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/15/2016Despacho 12/15/2016
Publicação 12/23/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Defesa Civil, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/12/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
05.:Comissão de Defesa Civil
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2016030210120160302101
Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O CADASTRO DAS OBRAS DE ARTES ESPECIAIS (PONTES, VIADUTOS, ATERRCRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O CADASTRO DAS OBRAS DE ARTES ESPECIAIS (PONTES, VIADUTOS, ATERROS DE ENCONTRO DE PONTES E VIADUTOS, PASSARELAS, CICLOVIAS ELEVADAS, TÚNEIS E ESTRUTURAS ALTAS DE CONTENÇÃO DE TALUDES) => 20160302101 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Defesa Civil Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/23/2016Vereador Carlo CaiadoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº2088/201612/30/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160302101 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/10/2017
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