Parágrafo único. O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias, de forma clara, para que o contribuinte tome conhecimento das possibilidades de se enquadrar na isenção do imposto, bem como, a legislação que o embasa e o procedimento para fazer o requerimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte a sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira