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PROJETO DE LEI1762/2016
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° O Poder Executivo introduzirá, no verso dos carnês de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, informações sobre o direito de isenção do imposto.

Parágrafo único. O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias, de forma clara, para que o contribuinte tome conhecimento das possibilidades de se enquadrar na isenção do imposto, bem como, a legislação que o embasa e o procedimento para fazer o requerimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte a sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 11 de março de 2016.

Alexandre Isquierdo
Vereador


JUSTIFICATIVA

Esta proposição dispõe sobre a introdução de texto informativo impresso no verso dos carnês de pagamento IPTU, sobre direito de isenção do imposto nos casos previstos em Lei, e dá outras providências.
O objetivo desta proposição é o de levar aos munícipes as informações em relação aos seus direitos no tocante a imunidade ou isenção do pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Úrbana – IPTU.
Em rápida pesquisa, concluímos que muita gente isenta ainda paga o imposto, simplesmente porque desconhece seu direito, e o impresso introduzido no verso do carnê levará a cada um a informação precisa sobre quem tem direito à isenção, assim como o procedimento para requerê-la no caso de estar enquadrado no perfil de isentos.
Como exemplo, as informações a seguir:
São casos de Imunidade, previstos na Constituição Federal:
· Autarquia/Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público, Templo de qualquer culto, escolas, Instituição de assistência social, sindicatos, Partido político, inclusive suas fundações.
São passíveis de Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal os imóveis utilizados para:
· Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos, Deficiente Físico, Escola Especializada – Deficientes, Casas paroquiais e anexos a templos, Missão Diplomática ou Consulado, Reserva Florestal, Sociedade Desportiva, Sindicatos, Associação de moradores, Teatro, Museu, Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos, Imóvel Indústria Cinematográfica, Sala de Exibição Cinematográfica, Propriedade de Ex-Combatente, Cedido ao Município, Editora de Livros, Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado, Biblioteca Pública, Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita, O contribuinte precisa requerer o benefício, por meio de processo regular em qualquer um dos postos de atendimento do IPTU.
Pela sua importância, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20160301762Autor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Protocolo 008968Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/17/2016Despacho 03/18/2016
Publicação 03/22/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 18/03/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1752/2016/201603/31/2016
Blue right arrow Icon Despacho => 20160301762 => Proposição => 1762 => Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/201704/18/2017
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