Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 119/2015 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 127/2015, que “Concede ao servidor público municipal o direito a folga remunerada após a realização de sessão de quimioterapia ou radioterapia a que tenha de se submeter, e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Átila A. Nunes.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/15, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os requisitos formais exigidos pelo art. 4º da mencionada Lei Complementar, quanto à grafia da ementa, a ser cumprido quando da elaboração da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “e” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação aplicável:
Lei nº 94/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro).
3.5. Observação:
Sugerimos cotejar os objetivos da presente Proposição com o disposto no art. 63, XIII (máximo de três faltas ao mês por motivo de doença), da citada Lei nº 94/79.
É o que cabe a esta Consultoria informar.
Em 21 de setembro de 2015.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Mat. nº 60/809.345-2