Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Substitutivo nº 1 e às Emendas 1 a 8 ao Projeto de Lei Complementar nº 85/2012 (m. 198/2012), que “CRIA CONDIÇÕES DE INCENTIVO AO APROVEITAMENTO E À CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES TOMBADAS OU PRESERVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Autor do Substitutivo nº 1: Vereador Cesar Maia
Autor das Emendas 1 a 8: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1 E EMENDAS 1 A 8)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Substitutivo nº 1 e das Emendas 1 a 8, todos de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia, ao Projeto de Lei Complementar nº 85/2012 (m. 198/2012), que “Cria condições de incentivo ao aproveitamento e à conservação de edificações tombadas ou preservadas e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Substitutivo e as Emendas sob análise cumprem todos os requisitos definidos nos artigos 220 e 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1 E DAS EMENDAS 1 A 8.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 6 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1 E DAS EMENDAS 1 A 8, todos de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia, ao Projeto de Lei Complementar nº 85/2012 (m. 198/2012), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal