Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2021/2024 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


PROJETO DE LEI1981/2020
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer do Estádio Olímpico Nilton Santos, no Engenho de Dentro.

Parágrafo único. Compreende-se como área objeto desta Lei o entorno do Estádio Olímpico Nilton Santos.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer do Estádio Olímpico Nilton Santos, podendo os estabelecimentos das proximidades e as atividades exercidas na área utilizarem esta denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto:

I – à adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II – ao aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, quando necessário;

III – à organização, delimitação e sinalização das treze vagas de estacionamento para food trucks, com pelo menos um metro de distância entre cada uma, no trecho compreendido entre os números 179 e 229 da Rua José dos Reis;

IV – à instalação de sinalização vertical com indicação do Polo;

V – à organização da área de lazer;

VI – à cessão gratuita dos espaços nos galpões da Praça do Trem para a prática esportiva, sendo vedadas quaisquer intervenções de caráter permanente no piso e na estrutura do local;

VII – à organização do comércio ambulante na rampa de acesso ao estádio;

VIII – à organização e ao funcionamento das atividades desenvolvidas por food trucks, inclusive em dias de jogos e eventos no estádio;

IX – à lavratura de termo de permissão de uso de área pública aos food trucks já efetivamente autorizados, a título precário, discricionário e não indenizável, em substituição à atual outorga de alvará de eventos concedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação ou órgão afim que a substitua;

X – à inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.

Parágrafo único. Em atenção ao disposto no inciso VIII deste artigo, somente será permitido o funcionamento dos food trucks duas horas após o término do jogo ou do evento.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de outubro de 2020.


RAFAEL ALOISIO FREITAS
VEREADOR


JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Não há dúvidas de que o Estádio Nilton Santos, a partir de sua construção, trouxe dignidade e inúmeros benefícios aos moradores da Zona Norte, sobretudo do Engenho de Dentro. Além da recuperação e revitalização do entorno, a região se transformou em um badalado point plural, que congrega a deliciosa gastronomia dos food trucks, a boa música das rodas de samba e as diversas atividades físicas, desportivas e recreativas do complexo.

O intuito deste Projeto de Lei, para além de provocar a organização do local pelo Poder Público, é também fortalecer, fomentar e apoiar as atividades gastronômicas, culturais, desportivas e recreativas da região e, portanto, conto com o apoio dos Senhores.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20200301981Autor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Protocolo 007286Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/05/2020Despacho 11/05/2020
Publicação 11/06/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Cultura, Comissão de Esportes e Lazer,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Turismo.
Em 05/11/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Cultura
06.:Comissão de Esportes e Lazer
07.:Comissão de Transportes e Trânsito
08.:Comissão de Turismo

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL, DESPORTIVO E DE LAZER DO ESTÁDIO OLÍMPICO NILTON SADISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL, DESPORTIVO E DE LAZER DO ESTÁDIO OLÍMPICO NILTON SANTOS, NO ENGENHO DE DENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301981 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Cultura Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Turismo }11/06/2020Vereador Rafael Aloisio FreitasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº292/202011/18/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301981 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/11/2020
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