I – à adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – ao aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, quando necessário;
III – à organização, delimitação e sinalização das treze vagas de estacionamento para food trucks, com pelo menos um metro de distância entre cada uma, no trecho compreendido entre os números 179 e 229 da Rua José dos Reis;
IV – à instalação de sinalização vertical com indicação do Polo;
V – à organização da área de lazer;
VI – à cessão gratuita dos espaços nos galpões da Praça do Trem para a prática esportiva, sendo vedadas quaisquer intervenções de caráter permanente no piso e na estrutura do local;
VII – à organização do comércio ambulante na rampa de acesso ao estádio;
VIII – à organização e ao funcionamento das atividades desenvolvidas por food trucks, inclusive em dias de jogos e eventos no estádio;
IX – à lavratura de termo de permissão de uso de área pública aos food trucks já efetivamente autorizados, a título precário, discricionário e não indenizável, em substituição à atual outorga de alvará de eventos concedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação ou órgão afim que a substitua;
X – à inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.
Parágrafo único. Em atenção ao disposto no inciso VIII deste artigo, somente será permitido o funcionamento dos food trucks duas horas após o término do jogo ou do evento. Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Cultura 06.:Comissão de Esportes e Lazer 07.:Comissão de Transportes e Trânsito 08.:Comissão de Turismo