Texto Parecer (clique aqui)PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei Complementar nº59/2018, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.344, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, INSTITUI PENSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM RESTRIÇÕES E VOTO VENCIDO CONTRÁRIO DO VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTRÁRIO COM VOTO VENCIDO FAVORÁVEL DO VEREADOR INALDO SILVA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO )
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº59/2018, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.344, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, INSTITUI PENSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, III, IV, “e”; 44, I; 67, II; 69; 177, XVII e XVIII todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito trata-se de uma proposição As medidas propostas se revestem de grande relevância para o saneamento do sistema de previdência dos servidores municipais, contribuindo para o incremento dos recursos necessários à preservação da viabilidade dos Regimes de Previdência dos servidores públicos. Desta forma, os servidores e pensionistas terão sua segurança jurídica resguardada , assim como, a situação dos servidores e pensionistas estabilizada pela correta medida saneadora imposta pela Corte de Contas.
Pelo todo exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM RESTRIÇÕES E VOTO VENCIDO CONTRÁRIO DO VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTRÁRIO COM VOTO VENCIDO FAVORÁVEL DO VEREADOR INALDO SILVA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO .
Sala da Comissão, 13 de junho de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 13 de junho de 2018, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM RESTRIÇÕES E VOTO VENCIDO CONTRÁRIO DO VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTRÁRIO COM VOTO VENCIDO FAVORÁVEL DO VEREADOR INALDO SILVA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO ao Projeto de Lei Complementar nº59/2018 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 13 de junho de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Rafael Aloisio de Freitas
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Fernando William Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal
Voto da Comissão de Finanças ao PLC 59.2018.pdf
PARECER COM. ADMINISTRAÇÃO.pdf
Voto em Separado do Vereador Prof. Célio Lupparelli
Em relação ao PLC n° 59/2018, considero que deveriam ser esgotadas outras alternativas para resolver os sérios problemas do PREVIRIO/FUNPREVI, antes de se optar pela taxação dos servidores. Diversas ações administrativas foram tomadas de forma inadequada e precisam ser devidamente apuradas, o que não se conseguiu com a CPI específica, em razão de não ter sido produzido um relatório único e conclusivo.
Aduz-se que foram produzidas e aplicadas legislações que foram danosas ao sistema de previdência do Município.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2018
Vereador Prof. Célio Lupparelli