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Distribuição
Ementa da Proposição
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE REGULA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DEDICADOS AO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, DEFINE O CONCEITO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº14/2017, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE REGULA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DEDICADOS AO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, DEFINE O CONCEITO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Alexandre Arraes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I –
RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº14/2017, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE REGULA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DEDICADOS AO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, DEFINE O CONCEITO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Arraes.
II –
VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XII, XVIII; 67, II; 69 e 408 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III –
CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela
CONSTITUCIONALIDADE
ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Arraes.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal