Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LINS Vereadora Líder do Partido Progressista
Declarar a Feira das Yabás como Patrimônio Cultural da nossa cidade é preservar a identidade do nosso povo. O Instituto do Património Histórico Nacional — IPHAN, em sua página na Internet, ao tratar do Património Cultural Imaterial leciona que: "A Unesco define como Património Cultural imaterial 'as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu património cultural.'"
Desta forma, peço o apoio dos meus pares para a aprovação da presente proposição.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissao de Cultura 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura