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PROJETO DE LEI756/2018
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Institui o Serviço Voluntário no Centro de Controle de Zoonoses e no Instituto de Diagnóstico, Vigilância, Fiscalização Sanitária e Medicina Veterinária Jorge Vaitsman – Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitaria e Controle de Zoonoses - Secretaria Municipal de Saúde e a na Fazenda Modelo – SUBEM - Subsecretaria de Bem Estar Animal - Secretaria Municipal da Casa Civil.

§1º Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

§2º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Art. 2º O serviço destina-se ao cuidado dos animais nos abrigos da Cidade do Rio de Janeiro, para melhor convívio destes animais com os seres humanos, bem como incentivo ao vínculo afetivo e a socialização dos animais.

Art. 3º Além do serviço de voluntário fica autorizada a visitação nos abrigos no horário de funcionamento.

Art. 4º É condição fundamental para a inscrição no serviço voluntário a identificação do candidato junto à subsecretaria competente mediante a apresentação dos itens seguintes:

I - cédula oficial de identidade;

II - duas fotos recentes; e

III - comprovante de residência.

Art. 5º O serviço será exercido mediante a celebração de termo de adesão assinado entre a subsecretaria competente e o prestador do serviço voluntário, devendo constar o objeto da prestação do serviço.

Art. 6º Fica estabelecido o serviço no Controle de Zoonoses e no Instituto de Diagnóstico, Vigilância, Fiscalização Sanitária e Medicina Veterinária Jorge Vaitsman o número não superior a dez voluntários diariamente, sendo aos finais de semana não superior a quinze voluntários, caso haja funcionamento do órgão.

Parágrafo único. Determina-se que o serviço será prestado no Controle de Zoonoses e no Instituto de Diagnóstico, Vigilância, Fiscalização Sanitária e Medicina Veterinária Jorge Vaitsman no horário de nove às dezesseis horas.

Art. 7º Fica estabelecido o serviço na Fazenda Modelo – SUBEM – Subsecretaria do Bem Estar Animal o número não superior a quinze voluntários diariamente, sendo aos finais de semana não superior a quarenta voluntários.

Parágrafo único. Determina-se que o serviço será prestado na Fazenda Modelo – SUBEM – Subsecretaria do Bem Estar Animal no horário de nove às dezesseis horas.

Art. 8º A fim de organizar e atender a todos os voluntários será realizado sorteio trimestralmente determinando quais serão os setenta voluntários autorizados daquele período de cada órgão.

§1º Serão sorteados quarenta voluntários para Fazenda Modelo, quinze voluntários para o Centro de Controlo de Zoonoses, quinze voluntários para o Instituto de Diagnóstico, Vigilância, Fiscalização Sanitária e Medicina Veterinária Jorge Vaitsman.

§2º O sorteio dos voluntários será realizado pelo órgão competente no auditório do CASS, Centro Administrativo São Sebastião, acompanhado pela Comissão dos Direitos dos Animais da Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.

§3º O sorteio será em sistema de rodízio aquele sorteado no período corrente não poderá participará do sorteio posterior, para todos os voluntários serem contemplados.

Art. 9º Deverá a Subsecretaria competente enviar à Comissão de Direitos dos Animais da Câmara Municipal do Rio de Janeiro todo o décimo dia de cada mês a relação diária assinada pelos voluntários do mês anterior, a fim de fiscalizar se todos os voluntários sorteados estão prestando o serviço.

Art. 10. A equipe prestará o serviço portando crachá de identificação específico da função fornecido pela Subsecretaria identificando-se sempre que solicitado por funcionário.

Art. 11. O serviço somente poderá ser prestado por pessoas maiores de dezoitos anos.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de março de 2018.



VEREADOR Luiz Carlos Ramos Filho
PODEMOS

VEREADOR Drº João Ricardo
PMDB




JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por finalidade propiciar a participação de membros da sociedade como voluntários em ações desenvolvidas nas áreas culturais, educacionais, recreativas, de assistência aos animais abandonas dos abrigos do municípios do Rio de Janeiro.
Nos dias atuais os projetos de voluntariado têm contribuído para o exercício da cidadania, bem com para manutenção e desenvolvimento de iniciativas de diferente natureza, e acima de tudo para que a cidade tenha, de forma gratuita, com valorosas participações nos mais diversos segmentos.
A participação em um projeto de voluntariado enriquece todos os envolvidos: os voluntários, através do desenvolvimento de competências e habilidades pessoais e profissionais, da abertura para novas potencialidades, da ampliação do círculo social e do exercício da cidadania; as entidades sociais, a partir do apoio no desenvolvimento de serviços prestados aos animais abandonados. 

A sociedade, através do envolvimento das pessoas na solução de problemas e na busca de uma melhor qualidade de vida dos animais abandonados que vivem nos abrigos municipais. 

O trabalho voluntário não se confunde com estágio profissional e tampouco caracteriza vínculo empregatício, apenas pretende recepcionar no âmbito municipal a possibilidade de tais ações, já inseridas no contexto normativo nacional pela Lei Federal n° 9608, de 18 de fevereiro de 1998.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20180300756Autor VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Protocolo 001248Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/27/2018Despacho 04/03/2018
Publicação 04/10/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Republicado por omissão da justificativa na publicação. Publicado no DCM n° 65, de 10/4/2018, pág. 12.

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DESPACHO: A imprimir e as Comissões que se seguem, deixando de ser encaminhado à Comissão dos Direitos dos Animais por serem coautores da propositura legislativa a maioria dos membros desta Comissão Permanente:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 03/04/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº138/201804/17/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300756 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/30/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300756 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JORGE MANAIA => Proposição => Parecer: Favorável05/17/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300756 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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