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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 39/2018


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2018, que “PERMITE A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA NAS LONAS DAS BARRACAS, TENDAS E QUIOSQUES”.

AUTORIA: VEREADOR MARCELO ARAR

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.

1.1 SANCIONADO

PROJETO DE LEI Nº 1141/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O SISTEMA DE QUIOSQUE DE SERVIÇOS NAS PRAÇAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

PROJETO DE LEI Nº 648/2017, de autoria do Vereador Dr. João Ricardo que: “PERMITE A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA NAS TENDAS COMERCIAIS LOCALIZADAS NA AREIA DAS PRAIAS.”.

1.2 SANCIONADO

LEI Nº 758/1985, de autoria do Vereador Sidney Domingues, que: “DISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM LOCAL EXPOSTO AO PÚBLICO”. PL 917/84.

LEI Nº 2.133/1994, de autoria do Vereador Francisco Alencar que: “Dispõe sobre a veiculação de propaganda feita pela Prefeitura da Cidade.” PL1371-A/91.

1.3 PROMULGADO

LEI Nº 1.921/1992, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esportes; Assuntos Urbanos; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, Defesa do Consumidor e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira que:” DISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EM TABULETAS, PAINÉIS E LETREIROS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, E EM LOCAL EXPOSTO AO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PL 1.770-A/1992.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Observar o disposto nos arts. 4º e 6º, III, da Lei Complementar nº 48/2000 face à ementa e o art. 1º, caput, da presente proposta. O art. 1º, §1º limita a permissão ao caráter temporal dos veículos de publicidade contemplados. Nesse aspecto convém ponderar o caráter permanente dos quiosques.
Para maior clareza, sugere-se esclarecer, na presente proposta, a permissão para veiculação de propaganda em cadeiras e mesas não relacionadas exclusivamente aos quiosques.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXI, “a” e “b”; 282, 283, 313; 460; 461, III, XIII; 463, § 5º, II; 467; 474, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ).
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Complementar Municipal nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”

8. CONSIDERAÇÕES

Convém verificar eventual incompatibilidade perante o art. 463, § 5º, II, 467; e art. 474 da LOM quanto às medidas de proteção à paisagem.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2018.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180200089 Protocolo005551
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PERMITE A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA NAS LONAS DAS BARRACAS, TENDAS E QUIOSQUES

Datas
Entrada 11/08/2018
    Despacho
11/09/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/22/2018 Data do Retorno11/29/2018
Número do Informativo39/2018 Ano do Informativo2018
Data da Publicação11/30/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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