Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 51-A , de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR CESAR MAIA, que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 87/2007, QUE AUTORIZA A ADOÇÃO DE PARÂMETROS ESPECIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL PEDIÁTRICO DE CARDIOLOGIA EM BOTAFOGO, IV RA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
"Art. 1° Fica autorizada a atividade de clínica médica com internação, nos imóveis localizados na Rua Dona Mariana, n° 218 e 220 e Rua General Polidoro, n° 226, para a construção, unicamente, de hospital pediátrico pela instituição Pró-Criança Cardíaca.
§1° Fica permitida a destinação dos referidos imóveis, exclusivamente, para quaisquer clínicas médicas pediátricas, relativas a atividades filantrópicas ou não, desde que as eventuais receitas auferidas decorrentes do desenvolvimento direto das atividades do hospital ou por meio de seu arrendamento, locação ou operações relacionadas sejam reinvestidas totalmente na operação da própria instituição Pró-Criança Cardíaca, sem fins lucrativos.
§2° Os referidos imóveis poderão ser remembrados, passando a constituir-se em um único imóvel." (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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