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Distribuição
Ementa da Proposição
DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSPORTE PRIVADO DE PASSAGEIROS POR MEIO DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DESTA MODALIDADE, UTILIZANDO TECNOLOGIA EM PLATAFORMA DIGITAL, ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET
Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Complementar nº 28/2017, que
“DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSPORTE PRIVADO DE PASSAGEIROS POR MEIO DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DESTA MODALIDADE, UTILIZANDO TECNOLOGIA EM PLATAFORMA DIGITAL, ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET”
.
Autor: Vereador Chiquinho Brazão
Relatora: Vereadora Vera Lins
CONTRÁRIO
I -
RELATÓRIO
Projeto de Lei Complementar nº 28/2017, que
“DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSPORTE PRIVADO DE PASSAGEIROS POR MEIO DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DESTA MODALIDADE, UTILIZANDO TECNOLOGIA EM PLATAFORMA DIGITAL, ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET”
, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
II –
VOTO DO RELATOR
O presente projeto, apesar de louvável, trata-se de iniciativa que fere os princípios da legislação consumerista em vigor, uma vez que notadamente quer oferecer meios de legitimar uma ação pirata de transporte particular de passageiros. Cabe ressaltar que tal função é de caráter exclusivo de taxistas, de acordo com a Lei Federal nº 12.468, como também pela Lei Estadual nº 6.504/2013. Isto posto, a indigitada proposição está eivada de vícios e nosso parecer é
CONTRÁRIO
.
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2017.
Vereadora VERA LINS
Relatora
III –
CONCLUSÃO
A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2017, aprovou o parecer
CONTRÁRIO
da Relatora, Vereadora Vera Lins, ao Projeto de Lei Complementar nº 28/2017, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2017.
Vereadora
VERA LINS
Presidente
Vereador
INALDO SILVA
Vice-Presidente
Vereador
DR. JORGE MANAIA
Vogal
Original do parecer devolvida a comissão em 20/12/2017 por inadequação no voto do relator