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Distribuição
Ementa da Proposição
ESTABELECE A ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEIS NAS NOVAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS.
Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2017 que “ESTABELECE A ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEIS NAS NOVAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS”.
Autor: Vereador Fernando William
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I –
RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 3/2017, que “ESTABELECE A ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEIS NAS NOVAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS”, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
II –
VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, II, VII, “d”; 44; 67, III; 69; 460 e 461 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III –
CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de março de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho , pela
CONSTITUCIONALIDADE
ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2017 de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
Sala da Comissão, 20 e março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal