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PROJETO DE LEI2011/2020
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica criado o Programa de Qualificação de Mão de Obra Feminina no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Programa será desenvolvido, implantado e executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), e poderá estabelecer parcerias com outras Secretarias e demais órgãos municipais.

Art. 2º O Programa atenderá, prioritariamente, a mulher que tenha sob sua responsabilidade a direção, administração ou manutenção familiar, e que se encontre desempregada, ou que trabalhe no mercado informal.

Art. 3º O Programa a ser desenvolvido fica também autorizado a celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não governamentais.

Art. 4º Para a eficácia do Programa, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos terá como atribuição a execução das seguintes ações, entre outras correlatas:

I - criação, manutenção e atualização de banco de dados contendo cadastros:

a) de mulheres interessadas em participar do Programa;

b) de universidades, empresas públicas ou privadas, organizações não governamentais, órgãos e entidades públicas que sejam parceiros do Programa;

c) de oferta de emprego destinada às mulheres beneficiadas pelo Programa

II - promoção da qualificação da mão de obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas para:

a) cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;

b) cursos profissionalizantes, observando-se os parâmetros e a aptidão profissional da demanda;

c) prioritariamente, empregos oferecidos pelos parceiros do Programa.

III - divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de qualificação, por meio de parceria com a imprensa em geral e com o Sistema Nacional de Emprego (SINE);

IV - geração de emprego, incentivo e fomento à formação de cooperativas de trabalho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilela, 25 de novembro de 2020.

VEREADORA VERONICA COSTA
Presidente da Comissão de Prevenção às Drogas
Vice-Presidente da Comissão de Defesa da Mulher



JUSTIFICATIVA

A presença das mulheres no mercado de trabalho vem aumentando desde os anos de 1970, devendo-se isto aos movimentos organizados das mulheres. Desde então, o numero de famílias chefiadas por mulheres alcançou o patamar de 45% em 2018, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com um número que chega a 34,4 milhões conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o IBGE, a divisão sexual do trabalho no Brasil evidencia-se por mulheres nos setores onde não se exige qualificação de mão de obra. Ainda de acordo com dados estatísticos, as taxas de desemprego e subemprego entre as mulheres são superiores às dos homens, ou seja, apesar do número crescente de mulheres no mercado de trabalho, essa presença tem se limitado majoritariamente à categoria de trabalhos de menor valor agregado.
No Brasil, o desemprego atingiu um novo recorde histórico, alcançando uma taxa de 14,6%, o que corresponde a 14,1 milhões de pessoas em busca de trabalho. Ressalta-se, ainda, que segundo levantamento do IBGE, a taxa de desocupação entre as mulheres chegou a 16,9% em setembro, maior que a dos homens (11,8%).
O Programa de Qualificação de Mão de Obra Feminina no Município do Rio de Janeiro, tem como foco as mulheres arrimo de família, que estejam desempregadas ou em situação precária de trabalho, que serão cadastradas à medida que demonstrem interesse em participar do Programa.
Da mesma forma, serão cadastradas empresas públicas ou privadas, organizações não governamentais, órgãos e entidades públicas e outros que aceitem atuar como parceiros na presente iniciativa.
Pelos motivos acima expostos é que se espera o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20200302011Autor VEREADORA VERONICA COSTA
Protocolo 07805Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/01/2020Despacho 12/01/2020
Publicação 12/03/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Cultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 01/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assistência Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Trabalho e Emprego
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Cultura
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº321/202012/11/2020
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