Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2021/2024 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


PROJETO DE LEI1951/2020
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Programa Terceira Idade em Atividade, destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2º O Programa Terceira Idade em Atividade constitui-se de um conjunto de ações destinadas a:

I – estimular a contratação, por pessoas jurídicas sediadas no Município do Rio de Janeiro, de trabalhadores idosos e de serviços prestados por pessoas idosas;

II – incentivar a prática de trabalho voluntário por parte de pessoas idosas;

III – criar um cadastro único para intermediar trabalhadores idosos e vagas no mercado de trabalho, bem como registrar idosos que exerçam atividade autônoma;

IV – fornecer cursos e projetos de capacitação e reciclagem profissional para idosos;

V – realizar campanhas informativas e de conscientização, visando à redução do preconceito de idade no mercado de trabalho;

VI – estimular o convívio de pessoas idosas em sociedade, através da promoção de eventos de integração, buscando minimizar fatores de isolamento social; e

VII – aumentar o acesso de pessoas idosas em concursos públicos.

Art. 3º Para a implantação das ações do Programa Terceira Idade em Atividade, o Poder Público poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenções com organizações da sociedade civil, instituições de ensino nacionais e internacionais, públicas ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo.

Art. 4º As pessoas jurídicas sediadas no Município que, na qualidade de empregadores, aderirem ao Programa Terceira Idade em Atividade, reservando percentual de 5% (cinco por cento) de vagas para empregados idosos, poderão gozar de um dos seguintes benefícios fiscais:

I - isenção de 5% (cinco por cento) do valor devido mensalmente a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; ou

II – isenção de 5% (cinco por cento) do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU devido pela pessoa jurídica por imóvel de sua propriedade, utilizado na respectiva atividade.

§ 1º Os benefícios fiscais previstos no caput serão concedidos às pessoas jurídicas portadoras do certificado “Amigo do Idoso”, a ser expedido pelo Poder Público após cumprimento da exigência de reserva de vagas pelo prazo de doze meses ininterruptos.

§ 2º A pessoa jurídica portadora do certificado “Amigo do Idoso” poderá optar por apenas um dos benefícios fiscais previstos nesta Lei.

Art. 5º O Programa Terceira Idade em Atividade implementará reserva, para pessoas idosas, de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Público Municipal.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 8 de outubro de 2020.



Vereador Jorge Felippe


JUSTIFICATIVA

A inclusão e manutenção de pessoas idosas no mercado de trabalho revela-se de grande importância para nossa evolução como sociedade, tendo em vista o gradual e implacável envelhecimento da população brasileira, o déficit previdenciário e a situação de vulnerabilidade que afeta tantos indivíduos da terceira idade.

Infelizmente, muito preconceito e desinformação ainda permeiam a contratação e manutenção desses profissionais no mercado de trabalho. Some-se a isso a falta de assistência e de suporte para qualificar pessoas idosas frente as novas tecnologias, o que acaba por deixar uma enorme parcela da população à margem das cadeias produtivas, apesar da sua valoroza experiência e capacidade.

Pelo exposto, peço apoio aos meus pares para a aprovação de tão relevante projeto.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20200301951Autor VEREADOR JORGE FELIPPE
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/09/2020Despacho 10/09/2020
Publicação 10/13/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 09/10/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Assistência Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1951/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1951/2020
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1951/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1951/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2020030195120200301951
Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA TERCEIRA IDADE EM ATIVIDADE, DESTINADO A INCENTIVAR A INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO MERCRIA O PROGRAMA TERCEIRA IDADE EM ATIVIDADE, DESTINADO A INCENTIVAR A INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301951 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Educação Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/13/2020Vereador Jorge FelippeBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº270/202010/21/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301951 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301951 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301951 => Comissão do Idoso => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301951 => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301951 => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301951 => Comissão de Assistência Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301951 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.