Plenário Teotônio Villela, 13 de setembro de 2017.
Comissão de Justiça e Redação
Vereador Thiago K.Ribeiro Vereador Dr. Jairinho Presidente Vice-Presidente
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Vereador Renato Moura Presidente Vereador Fernando William Vogal
Comissão de Assuntos Urbanos
Vereador Marcello Siciliano Vice-Presidente Vereador Italo Ciba Vogal (interino)
Comissão de Transportes e Trânsito
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Marcelino D´Almeida Presidente Vice-Presidente
Vereador Willian Coelho Presidente Vereador Renato Cinco Vogal
Vereador Inaldo Silva Vereador Dr. João Ricardo
Vereador Eliseu Kessler Vereador Inaldo Silva Presidente Vice-Presidente
Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência
Vereador Dr. Carlos Eduardo
JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Complementar, que ora apresentamos, tem como abrangência área localizada no entorno do Corredor de Transportes da Transcarioca e da Estação Ferroviária de Madureira, na Macrozona de Ocupação Incentivada, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. Esta Macrozona é, de acordo com o Plano Diretor, uma área prioritária aos investimentos públicos, em que se deve estimular as atividades econômicas, o adensamento populacional e a intensidade construtiva. Apesar da implantação da Transcarioca, a área em questão encontra-se degradada, mesmo estando próxima de dois importantes modais de alta capacidade. A proposta tem os seguintes objetivos principais: I - Ampliar os efeitos positivos da implantação do BRT Transcarioca, o fortalecimento das atividades de comércio e serviços, a potencialização do aproveitamento das áreas infraestruturadas e o fomento à convivência do uso residencial com serviços e comércio; II - Direcionar o adensamento para as proximidades das estações ferroviárias e do BRT, com vistas a facilitar o deslocamento de pessoas, incrementar os modais e reduzir a pressão do tráfego rodoviário, um dos principais problemas da região, com ganhos ambientais e urbanísticos. Este Projeto de Lei Complementar contribuirá na construção de um novo momento para o bairro a partir da requalificação do ambiente construído e do fortalecimento da região como centralidade de alcance metropolitano. Considerando o acima exposto, contamos com o apoio dos nossos Ilustres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR Nº 111*, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
(...)
ANEXO VII - Plano Diretor.pdf
Informações Básicas
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