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PROJETO DE LEI660/2017
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica vedada a recusa da matricula de pessoa com deficiência em programa ou atividade realizados nas vilas olímpicas da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As escolas municipais da região onde situa-se a vila olímpica poderão encaminhar pessoa com deficiência, através de documento formal, sendo vedada a recusa da inscrição da mesma nas atividades e programas existentes.

Art. 2º Fica garantida a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas em igualdade de condições com as demais pessoas nas vilas olímpicas.

Parágrafo único. Fica assegurada a acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo.

Art. 3º Os profissionais, sejam eles administrativos ou professores, que atuem em vilas olímpicas deverão realizar curso de capacitação para lidar com pessoa com deficiência, fornecidos pelo poder público.

Art. 4º As pessoas com deficiência participarão de todas as atividades e eventos disponíveis de modo a permitir a perfeita integração dos mesmos, sendo permitida modalidade específica.

§1º Quando se tratar de modalidade específica a mesma deverá ser inclusiva, de modo a evitar qualquer separação ou deslocamento das pessoas com deficiência, devendo ser enviada à secretaria municipal competente os dados das modalidades e competições específicas aos mesmos.

§2º As vilas olímpicas poderão instituir programas e atividades para atender os alunos em terminalidade nas escolas municipais.

Art. 5º O descumprimento do disposto na presente Lei impõe aos gestores multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por descumprimento e crime de responsabilidade.

Art. 6º A presente Lei será regulamentada em trinta dias após sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2017.

FELIPE MICHEL
PSDB


JUSTIFICATIVA

É fato que precisarmos cada vez mais de políticas inclusivas, sendo assim as vilas olímpicas devem ser local de acolhida da pessoa com deficiência, já que são essas que mais usufruem em seu desenvolvimento físico e mental com a realização das atividades e programas lá desempenhados.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170300660Autor VEREADOR FELIPE MICHEL
Protocolo 004976Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/19/2017Despacho 12/19/2017
Publicação 01/05/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Educação, Comissao de Cultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 19/12/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Esportes e Lazer
05.:Comissão de Educação
06.:Comissao de Cultura
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for TORNA OBRIGATÓRIA A POLÍTICA INCLUSIVA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PROGRAMAS E/OU ATIVIDADES DESENVOLVIDOS TORNA OBRIGATÓRIA A POLÍTICA INCLUSIVA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PROGRAMAS E/OU ATIVIDADES DESENVOLVIDOS NAS VILAS OLÍMPICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20170300660 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Educação Comissao de Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }01/05/2018Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº43/201802/16/2018
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