DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Assuntos Urbanos,
Em relação à solicitação expendida ao final da Mensagem do Chefe do Poder Executivo, a Presidência desta Casa de Leis denega o pedido em razão da proposta legislativa em tela versar sobre temática de codificação (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública), portanto em colisão com o disposto no Art. 73, § 2º, "in fine", da Lei Orgânica do Município. Em sendo assim, renomeie-se a espécie legislativa para Projeto de Lei Complementar em compatibilização com a classificação prevista no inciso VII do § único do Art. 70 da Lei Orgânica do Município. .
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Em 06/04/2017
JORGE FELIPPE - Presidente
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