Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2021/2024 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA23/2018

Autor(es): VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1° Fica modificado o inciso VII do art. 30. da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. Compete ao Município:

(...)

VII – instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, de caráter civil, uniformizadas e que façam uso de armas de fogo no patrulhamento preventivo urbano, destinadas a:

(...)

Art. 2° Acrescenta os §§ 2º e 3º, renumerando o atual parágrafo único, com as seguintes redações:

§ 2º São garantidos aos guardas municipais a capacitação e o respectivo treinamento para a utilização da arma de fogo, bem como dos equipamentos de menor potencial ofensivo.

§ 3º A Guarda Municipal deverá emitir carteira de identidade funcional aos seus agentes, com fé pública e validade em todo território nacional, fazendo constar a devida autorização do porte de arma de fogo. ” (NR)

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de novembro de 2018.




VEREADOR JONES MOURA
PSD

VEREADOR CARLOS BOLSONARO

VEREADOR ITALO CIBA

VEREADOR ZICO BACANA

VEREADOR ELISEU KESSLER

VEREADOR OTONI DE PAULA

VEREADOR LEANDRO LYRA

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

VEREADOR VAL CEASA

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

VEREADOR MARCELLO SICILIANO

VEREADOR MARCELO ARAR

VEREADOR WELINGTON DIAS

VEREADORA VERA LINS

VEREADOR DR. GILBERTO

VEREADOR FELIPE MICHEL

VEREADOR PROFESSOR ADALMIR

VEREADOR WILLIAN COELHO

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

VEREADOR CLÁUDIO CASTRO

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ
JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem a finalidade de tornar mais eficiente o trabalho desenvolvido pela Instituição Guarda Municipal, através da instrumentalização dos seus servidores, uma vez que os números da violência no Brasil são alarmantes, sobretudo, na capital do nosso Estado que se encontra, inclusive, sob Intervenção Federal na área de Segurança Pública.
Saliente-se que toda a discussão em relação ao papel das Guardas Municipais ganhou novos contornos no ano de 2014 quando do advento da Lei Federal nº 13.022/2014, denominada de Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Após a entrada em vigor desse normativo, bem como do grande avanço da violência nos municípios brasileiros, diversas cidades vêm instrumentalizando suas Guardas Municipais com arma de fogo, a fim de garantir maior eficiência à segurança dos seus cidadãos.
Na contramão dessa medida, temos a capital do Estado do Rio de Janeiro, mesmo contando com um efetivo em torno de 7.500 guardas municipais – a maior do Brasil - como única capital que atua sem os equipamentos condizentes com suas atribuições institucionais de segurança pública, sobremaneira a arma de fogo. Talvez, se observarmos mais detidamente essa variável, consigamos compreender um pouco melhor os motivos pelos quais nosso Estado esteja enfrentando na área da Segurança Pública um grande colapso, mesmo contando com um número aproximado de 17.000 guardas municipais.
A partir desse deslinde, acreditamos que a atual política pública de segurança, nos âmbitos Estadual e Federal, compreende que a atuação da Guarda Municipal não consiste tão somente na proteção de bens, serviços e instalações municipais, mas deve atuar para a proteção dos próprios munícipes, que são, de fato, o maior bem do município.
Nesse ponto, convém esclarecer que foi aprovado no Congresso Nacional a lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplinou a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; criando a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); e instituindo o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); o qual inseriu as Guardas Municipais como agência operacional (art. 9º), inclusive ressaltando a natureza da atividade policial dos seus integrantes.
Não obstante ao discorrido até aqui, temos que a Lei Federal nº 13.022/2014 prevê em seu bojo a garantia da proteção dos direitos humanos fundamentais; do exercício da cidadania e das liberdades públicas; da preservação da vida; redução do sofrimento e diminuição das perdas; mediante o patrulhamento preventivo, realizado pelos servidores da Segurança Pública Municipal.
Assim, para que os mandamentos legais citados sejam eficientemente cumpridos, tornando o serviço público mais próximo do desejado pela população, é que, em seu artigo 16, é autorizado o porte de arma de fogo pelos guardas municipais, muito embora não possamos deixar de mencionar que tal possibilidade já tinha previsão expressa no próprio Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003). Contudo, diante da regulamentação do §8º, art. 144, da Constituição Federal, mediante a forma de atuação das Guardas Municipais, acreditamos que não subsiste mais outro caminho a ser seguido, senão o armamento institucional dos guardas municipais.
Por fim, ponderamos que a omissão do Poder Público Municipal sobre esse tema, ao longo dos anos, traz prejuízo não só à segurança pública, mas ao próprio munícipe que poderá buscar naquele servidor um porto seguro contra a marginalização e emprego ilícito de atividades criminosas nas ruas do município do Rio de Janeiro.
Por esses motivos, submeto a presente proposição aos meus pares para que possa a matéria ser discutida e, ao final, se o plenário concordar, aprová-lo por considerar que contribuirá de forma mais efetiva para a sociedade carioca.

Legislação Citada
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

(...)

Capítulo II
Da Competência do Município (arts.30 a 37)


Art. 30 - Compete ao Município:

(...)
VII - instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, que não façam uso de armas de fogo, destinadas a:
( Nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 21 de junho de 2017)

a) proteger seus bens, serviços e instalações;

b) organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território;

c) assegurar o direito da comunidade de desfrutar ou utilizar os bens públicos, obedecidas as prescrições legais;

d) proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e ecológico do Município;

e) oferecer apoio ao turista nacional e estrangeiro;

(...)

Parágrafo único. Para os efeitos do inciso VII deste artigo, assegurar-se-á aos guardas municipais o uso de armas de potencial ofensivo não letal destinadas apenas a evitar ações de agressões aos agentes de segurança pública e debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas em flagrante delito." (NR)

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20180100023Autor VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO
Protocolo 006024Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/27/2018Despacho 12/05/2018
Publicação 12/11/2018Republicação 12/12/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação 17
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Não
Motivo da Republicação Incorreção no apoiamento
Pendências? Não


Observações:


Republicado no DCM nº 230, de 20/12/2018, pág. 3, em atenção ao Ofício GVCC nº 1063/2018, para desconsideração de assinatura como coautor e consideração apenas como apoiamento.

Tornou sem efeito a republicação do PELOM nº 23/2018.

Show details for Section para Comissões EditarSection para Comissões Editar
Hide details for Section para Comissões EditarSection para Comissões Editar


DESPACHO: A imprimir e às Comissões que se seguem, deixando de ser encamihado à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos por ser de coautoria da maioria dos membros deste Colegiado Permanente:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/12/2018
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23/2018TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23/2018
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23/2018TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23/2018

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Emenda à Lei OrgânicaProjeto de Emenda à Lei Orgânica
Hide details for 2018010002320180100023
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII DO ART. 30 DA LEI ORGÂNICAALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII DO ART. 30 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E ACRESCENTA O § § 2º E 3º, RENUMERANDO O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO => 20180100023 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }
12/11/2018Vereador Jones Moura,Vereador Carlo Caiado,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Italo Ciba,Vereador Zico Bacana,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Otoni De Paula,Vereador Leandro Lyra,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Val Ceasa,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Marcelo Arar,Vereador Welington Dias,Vereador Carlo Caiado,Vereadora Vera Lins,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir,Vereador Willian Coelho,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Cláudio Castro
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº8/201812/20/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180100023 => Destino: Presidente da CMRJ => Retirada de coautoria => 12/20/2018
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº192/2019 de 11/04/2019 => Tornar sem efeito republicação04/12/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180100023 => VEREADOR JONES MOURA => Deferido09/02/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180100023 => VEREADOR JONES MOURA => Deferido09/02/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180100023 => VEREADOR JONES MOURA => Aprovado09/11/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180100023 => Proposição 23/2018 => Adiada09/11/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180100023 => VEREADOR ITALO CIBA => Aprovado09/13/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180100023 => Proposição 23/2018 => Adiada09/13/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180100023 => VEREADOR DR. JAIRINHO => Aprovado10/11/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180100023 => Proposição 23/2018 => Adiada10/11/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180100023 => VEREADOR JONES MOURA => Não houve quorum10/24/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20180100023 => Requerimento Adiamento da Discussão por 2 Sessões => Não houve quorum10/24/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180100023 => Proposição 23/2018 => Adiada10/24/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180100023 => VEREADOR JONES MOURA => Aprovado10/30/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180100023 => Proposição 23/2018 => Adiada10/30/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180100023 => VEREADOR JONES MOURA => Aprovado10/31/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180100023 => Proposição 23/2018 => Adiada10/31/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180100023 => VEREADOR JONES MOURA => Aprovado11/08/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180100023 => Proposição 23/2018 => Adiada11/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180100023 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/12/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180100023 => VEREADOR JONES MOURA => Aprovado11/21/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180100023 => Proposição 23/2018 => Adiada11/21/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Segurança Pública => 20180100023 => Destino: Presidente da CMRJ => Convocação para Audiência Pública => 11/22/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180100023 => Destino: Presidente da CMRJ => Retirada de coautoria => 11/25/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180100023 => VEREADOR JONES MOURA => Aprovado11/28/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180100023 => Proposição 23/2018 => Adiada11/28/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20180100023 => VEREADOR JONES MOURA => Prejudicado11/28/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20180100023 => VEREADOR JONES MOURA => Voltará em votação11/28/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Segurança Pública => 20180100023 => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 12/03/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180100023 => VEREADOR JONES MOURA => Aprovado12/04/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180100023 => Proposição 23/2018 => Adiada12/04/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180100023 => VEREADOR JONES MOURA => Aprovado12/11/2019
Acceptable Icon Votação => 20180100023 => Requerimento Adiamento da Discussão por 1 sessão => Aprovado (a) (s)12/11/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180100023 => Proposição 23/2018 => Adiada12/11/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180100023 => Destino: Presidente da CMRJ => Debate Público a fim de discutir o armamento da Guarda Municipal => 09/02/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180100023 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180100023 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Acceptable Icon Votação => 20180100023 => Requerimento Adiamento da discussão por 2 sessões => Aprovado (a) (s)




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.