Autor(es): PODER EXECUTIVO A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa: 1. SIMILARIDADE A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados. 1.1 SANCIONADA/PROMULGADA LEI Nº 166/80 (PL nº 552/80), de autoria do Poder Executivo, que: “DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TOMBAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 14 DE MARÇO DE 2018. (PL nº 41/2017) DE AUTORIA DOS VEREADORES VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR CESAR MAIA QUE: “CRIA CONDIÇÕES DE INCENTIVO AO APROVEITAMENTO E À CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES TOMBADAS OU PRESERVADAS, LOCALIZADAS NO BECO E NO LARGO DO BOTICÁRIO, NO BAIRRO DO COSME VELHO.” 1.2 EM TRAMITAÇÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2012, (mens. 198/2012) de autoria do PODER EXECUTIVO que: “CRIA CONDIÇÕES DE INCENTIVO AO APROVEITAMENTO E À CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES TOMBADAS OU PRESERVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 2. TÉCNICA LEGISLATIVA O presente projeto atende a Lei Complementar nº 48/00. 3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222 O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno. 4. COMPETÊNCIA A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XVII e XVIII, em consonância com os arts. 421, 422, 429, XV e 430, todos da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal. 5. INICIATIVA O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. 6. ESPÉCIE NORMATIVA A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município. 7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84 A proposição inobserva os requisitos da respectiva Lei Municipal, embora faça a indicação das áreas afetadas. 8. LEGISLAÇÃO CORRELATA CRFB, art. 182, caput. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade) Lei Complementar Municipal nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências” Decreto nº 322 de 3 de março de 1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”. É o que compete a esta Consultoria informar.