1. SIMILARIDADE: A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto: 1.1. SANCIONADAS: Lei Complementar n° 170/2017, de autoria da Vereadora Vera Lins, que “Altera dispositivos da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984”, oriunda do PLC n° 143/2015. Lei n° 703/1985, de autoria do Vereador Sidnei Domingues, que “Dispõe sobre a substituição de feirantes e a transferência de matrículas de feiras-livres, alterando disposições da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984”, oriunda do PL n° 681/1984. 1.2. EM TRAMITAÇÃO: PL n° 1258/2011, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “Altera dispositivos da Lei n° 492, de 4 de janeiro de 1984”. 2. ASPECTOS DE REDAÇÃO: 2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA: A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar. 2.2. REGIMENTO INTERNO: A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222. 3. ASPECTOS JURÍDICOS: 3.1. COMPETÊNCIA: A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, VI, “b”, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal. 3.2. INICIATIVA: O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município. 3.3. MODALIDADE: A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município. É o que compete a esta Consultoria informar.